“Não havia amparo constitucional"

Lula barra isenção de impostos para FIIs na reforma tributária

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, esclareceu que a decisão se baseou em aspectos jurídicos

Foto: Ricardo Stuckert/PR
Foto: Ricardo Stuckert/PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar a isenção fiscal para fundos de investimento, incluindo os patrimoniais e os que realizam transações com imóveis, na nova regulamentação da reforma tributária sancionada na última quinta-feira (16).

A medida também abrange os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e o Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio).

Esses fundos foram retirados das exceções previstas para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que serão implementados com a reforma.

Isenção retirada por questões jurídicas, afirma secretário

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, esclareceu que a decisão de retirar a isenção para os fundos se baseou em aspectos jurídicos. 

Em uma coletiva de imprensa, ele enfatizou que “não havia amparo constitucional para que esses fundos fossem considerados beneficiários do IBS e da CBS”.

De acordo com o secretário, a recomendação para o veto foi respaldada pela Emenda Constitucional 132, que estabelece as entidades elegíveis para receber benefícios fiscais ou isenções tributárias.

Ao aprovar a emenda constitucional da reforma tributária, o Congresso optou por não conceder isenção de impostos para os fundos de investimento. 

Dessa forma, criar uma legislação para conceder esse benefício neste momento seria considerado inconstitucional. 

Por esse motivo, Lula seguiu a diretriz da Emenda Constitucional 132, que estabelece quais entidades têm direito a isenções fiscais, evitando conceder benefícios que não estão expressamente previstos na legislação.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, foram excluídos como contribuintes, houve uma avaliação jurídica de que a caracterização como não contribuinte seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional e que, portanto, seria inconstitucional”, disse Appy.