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Gafisa (GFSA3) dispara após resultados do 4TRI24

No fim da semana passada, a Gafisa divulgou que as vendas chegaram a R$ 269,6 milhões no quarto trimestre

Foto: Divulgação / Gafisa
Foto: Divulgação / Gafisa

Na sessão desta segunda-feira (27) na Bolsa brasileira, as ações da Gafisa (GFSA3) registram forte alta de 6,77%, cotadas em R$ 1,41, por volta das 13h30 (horário de Brasília). A performance resulta das reações aos resultados operacionais positivos do quarto trimestre.

No fim da semana passada, a Gafisa divulgou que as vendas chegaram a R$ 269,6 milhões no quarto trimestre, representando uma alta de 129,8% na comparação anual. A companhia realizou um lançamento no trimestre, com valor de R$ 58 milhões.

Além disso, no período entre outubro e dezembro, a velocidade sobre vendas da construtora foi de 14% contra 9% no quarto trimestre de 2023, apoiada na venda de unidades em estoque.

No entanto, a Gafisa também tem outros fatores no radar que movimentam as ações. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a B3 solicitaram que a companhia fornecesse esclarecimentos sobre o requerimento divulgado pelo “Valor Econômico”.

O pedido foi formulado por Linden Rj Empreendimentos Imobiliários Ltda na 2º Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP.

A construtora controlada pelo empresário Nelson Tanure informou, em comunicado, que fez consulta ao site do tribunal e confirmou que o pedido de falência formulado por Linden RJ foi apresentado ao judiciário no último dia 22. 

“Destaque-se que até o momento a Gafisa sequer foi citada sobre o feito e não há manifestação judicial no sentido do requerimento do processamento do pedido”, disse a Gafisa, segundo o “Valor”.

Conforme informações da empresa, o autor do pedido é fornecedor de um empreendimento que se encontra em fase pré-operacional, portanto, a Gafisa já vinha em negociação para repactuar a contratação.

“A companhia confia na solução negocial de maneira extrajudicial, entretanto esclarece que, caso seja necessário, oportunamente exercerá seu legítimo direito de defesa, especialmente no sentido de insurgir-se contra o incabível pedido de falência como manobra de substituição do processo de cobrança, considerando que se trata de processo recém ajuizado que sequer foi apreciado de maneira preliminar pelo Juízo competente, o que se entende desrespeitar de maneira categórica a própria legislação de falências”, consta no comunicado.

CVM absolve Tanure e ex-executivos da Gafisa (GFSA3) em caso de 2019

No reinício do julgamento pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre o processo relacionado ao aumento de capital da Gafisa em 2019, os ex-administradores da empresa foram inocentados.

A votação terminou em um empate de 2 a 2. Dois votos apoiavam a condenação — entre eles o do relator e presidente da CVM, João Pedro Nascimento —, enquanto os outros dois defendiam a absolvição de Nelson Tanure, Antônio Romanoski, Eduardo Jácome, Leo Simpson e Thomas Reichenheim.

De acordo com a Resolução CVM 45, em caso de empate, a decisão deve ser favorável ao acusado. Já Roberto Luz Portella foi absolvido por unanimidade.

O julgamento enfrentou dois pedidos de vista dos diretores, sendo suspenso pela primeira vez em 10 de setembro e, novamente, em 29 de outubro.  

O caso em questão envolve a operação de aumento de capital da Gafisa, realizada em 2019, que buscou arrecadar até R$ 70,03 milhões.

A acusação questiona a definição de três preços distintos para a emissão das novas ações e a falta de transparência nos critérios utilizados para sua estipulação.