A Justiça de São Paulo penhorou, nesta terça-feira (29), todas as marcas que pertencem à construtora Gafisa (GFSA3) para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 1,4 milhão com um condomínio de luxo no Itaim Bibi, zona Sul da capital paulista.
Se a quantia não for depositada, as marcas da Gafisa serão submetidas a um leilão. A próxima etapa prevista no processo é a avaliação do valor das empresas.
Nesse sentido, a Gafisa foi condenada a reembolsar o condomínio por despesas relacionadas a reparos no empreendimento. A construtora entregou o conjunto de prédios residenciais, situado próximo à avenida Faria Lima, que é o principal centro financeiro do país, com “defeitos construtivos”. De acordo com a perícia incluída nos documentos judiciais, os problemas vão desde variações de coloração do piso até ausência de ventilação adequada em áreas compartilhadas.
Em suma, o processo contra a construtora é movido desde 2014, após um impasse nas negociações extrajudiciais sobre o prejuízo, e a execução da dívida começou ainda em 2021. A penhora foi realizada após várias tentativas não bem-sucedidas de bloquear fundos diretamente das contas da Gafisa.
A construtora havia disponibilizado três propriedades para serem utilizadas pela Justiça, no entanto, elas foram rejeitadas devido a já estarem vinculadas a outros processos judiciais.
Penhora da Gafisa
A juíza Paula Veloso Rodrigues Ferreri, da 40.ª Vara Cível de São Paulo, reconheceu que a penhora é uma medida excepcional, mas argumentou que não há outra alternativa.
“É caso de deferir o pedido de penhora das marcas das quais é titular a executada. Ainda que se trate de medida excepcional, é certo que houve tentativa de bloqueio de ativos financeiros restou infrutífera a se considerar o valor da dívida. Ademais, os imóveis indicados à penhora não estão livres e desembaraçados como alega a parte executada”, escreveu.
“O pedido de penhora deferido, trata-se de uma decisão acertada é medida excepcional, uma vez que a marca se traduz em um dos maiores ativos de uma empresa. Representa a sua credibilidade e força junto ao mercado. É curioso o fato de uma companhia da dimensão da Gafisa, com empreendimentos espalhados em todo território nacional, não possuir patrimônio passíveis de constrição, a não ser, a própria marca Gafisa, o que reforça a excepcionalidade da decisão judicial.”, finalizou a juíza.