Mercado

Bocaina (BODB11): foco da vez é em debêntures de infraestrutura

É cada vez maior o movimento de casas que investem na originação e na estruturação de ofertas no setor

Debêntures de infraestrutura estão chamando atenção de gestoras de investimento. Essas empresas miram em uma nova tendência para aumentar a rentabilidade dos seus fundos. É cada vez maior o movimento de casas que investem na originação e na estruturação de ofertas no setor.

Criada por Miguel Ferreira e Gabriel Esteca em 2020, a Bocaina (BODB11) é dedicada a ativos alternativos. As operações originadas pela empresa costumam ser de R$ 100 milhões a R$ 150 milhões. Com isso, a casa consegue chegar a empresas menores, que buscariam recursos em outros instrumentos, como dívida bancária. “Do nosso lado, isso é positivo porque conseguimos ofertas com risco adequado, em projetos que conhecemos com profundidade, e em que conseguimos bons níveis de retorno”, afirma Ferreira ao ”Valor Econômico”.

Uma das operações recentes feitas pela gestora de Ferreira foi a originação e estruturação de uma oferta de R$ 70 milhões em debêntures de uma companhia de saneamento. O título teve prazo de 17 anos e spread de risco de 2,75% acima da NTN-B 2035. “A emissão ficou com um dos maiores prêmios entre outras ofertas do setor”, diz Esteca. “Ficou bom para o emissor, que de outra forma talvez não conseguiria ir ao mercado de capitais, e fica bom para os investidores dos fundos, que conseguem um papel com uma taxa um pouco maior do que as disponíveis no [mercado] primário.”

A busca de mais gestoras por originação de dívidas é vista como algo positivo por Ferreira. “Quanto maior a profundidade do mercado de capitais, melhor. O mercado de infraestrutura é grande e, nas próximas décadas, o Brasil demandará bilhões e bilhões em recursos”, afirma.

CAE aprova criação de debêntures de infraestrutura

Em setembro, a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) aprovou o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e segue para o Plenário.

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título. De acordo com o projeto, o dinheiro captado com a emissão de debêntures deve ser aplicado em projetos de investimento em infraestrutura ou em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

“O objetivo essencial do projeto é instituir as debêntures de infraestrutura, uma fonte adicional de captação de recursos privados para o setor, sem prejuízo da continuidade das debêntures incentivadas, um valor mobiliário criado em 2011, que se tornou imprescindível para a economia do Brasil”, explica o relator.

Segundo o PL 2.646/2020, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

O detalhamento das áreas onde os recursos poderão ser aplicados será definido em regulamento, que também pode estipular outros critérios para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes. O PL 2.646/2020 foi aprovado na CAE da forma como veio da Comissão de Infraestrutura (CI), onde o texto da Câmara recebeu emendas sugeridas pelo relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO).

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