Mercado

GOL (GOLL4) e Latam são investigadas por combinar preço de passagens

O documento destaca que o Ministério Público observa essa prática desde 2019

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) abriu um inquérito administrativo, na última quinta-feira (9) para investigar a GOL (GOLL4) e a Latam por suspeita de prática de cartel no estabelecimento de preços de passagens aéreas. Caso seja confirmada a existência dessa conduta anticompetitiva, as companhias aéreas podem estar sujeitas a penalidades financeiras. 

Em ofício enviado ao Cadena última quarta-feira (8), a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncias alegando que as companhias aéreas Gol e Latam praticam preços idênticos nos principais trechos aéreos do Brasil

O documento destaca que o Ministério Público observa essa prática desde 2019. No mesmo ano, o MPF (Ministério Público Federal) havia protocolado uma representação junto ao Cade, que, à época, recusou a abertura de um inquérito, alegando a falta de indícios suficientes. A nova manifestação da PGR reacende a investigação sobre a possível conduta anticompetitiva das empresas no mercado de aviação civil.

A PGR alega, na representação enviada ao Cade, ter conduzido pesquisas de preços de passagens em datas aleatórias, considerando embarques imediatos e para seis dias subsequentes, nos trechos aéreos mais movimentados do Brasil. Dentre esses, destaca-se a ponte aérea São Paulo-Rio de Janeiro. Além disso, a investigação abrange outros itinerários relevantes, como São Paulo-Brasília, São Paulo-Belo Horizonte (MG) e São Paulo-Curitiba (PR).

Investigação

No entendimento do MP, essa prática pode configurar infração na ordem econômica, principalmente por se tratar das empresas com a maior participação no mercado doméstico.

Conforme a PGR (Procuradoria Geral da República), foram identificados preços idênticos em, pelo menos, três voos operados pelas duas companhias aéreas, GOL e Latam. A procuradoria argumenta que a uniformidade nas tarifas pode ser resultado do emprego de algoritmos de precificação, os quais fazem uso de diversas variáveis para a composição dos preços.

Segundo o Ministério Público, essa prática pode caracterizar infração à ordem econômica, especialmente considerando que as empresas possuem a maior participação no mercado doméstico.