Governo Federal define BC e CVM como reguladores do mercado cripto

A lei das criptomoedas entra em vigor na próxima terça-feira (20)

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (14), a decisão do decreto que determina que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam reguladores do mercado de criptoativos no Brasil.

De acordo com a decisão do Governo Federal, a CVM ficará responsável pelos ativos  considerados valores mobiliários. O Banco Central, por sua vez, determinará as regras a serem observadas pela exchanges, incluindo parâmetros para concessão de licenças para operação, além da fiscalização dessas empresas. 

O Banco Central terá como base para sua atuação como regulador as determinações do Marco Legal das Criptomoedas. Ele foi aprovado e sancionado em 2022, mas entra em vigor oficialmente na próxima segunda-feira, 20. Para especialistas, o decreto publicado nesta quarta-feira é importante para garantir a eficácia da nova lei.

Vale destacar que, o marco legal dos criptoativos  já previa a participação da CVM, no entanto, anteriormente, delegava ao Poder Executivo a escolha do órgão responsável por supervisionar o setor como um todo. Sendo assim, o Banco Central sempre foi o mais cotado para assumir a responsabilidade.

Visão do mercado

Para os especialistas do mercado, o Banco Central se tornar regulador do mercado de cripto é um fator positivo, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, confere aos participantes maior clareza, o que deve favorecer os negócios no setor.

Nesse sentido, a lei das criptomoedas entra em vigor na próxima terça-feira (20), contudo, com efeito imediato reduzido, já que as regras específicas voltadas para o setor ainda serão desenhadas pelo BC. 

O que muda?

Em suma, o Marco Legal das Criptomoedas visa principalmente, combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criação de mecanismos de proteção aos investidores ao aumentar o escrutínio em relação às empresas que atuam no setor. Especialistas destacam que o Marco Legal trará mais segurança jurídica para o setor, atualmente em expansão no Brasil.

A lei estabelece que um ativo virtual passa a ser considerado uma “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”.

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