Hapvida (HAPV3): Itaú BBA recomenda compra

O Itaú BBA estipulou um preço-alvo de R$ 6,00 para os papéis da Hapvida

As ações da Hapvida (HAPV3) receberam recomendação de compra do Itaú BBA. Além disso, o banco brasileiro também estipulou um preço-alvo de R$ 6,00 para os papéis da companhia de saúde.

A recomendação de compra surge após a equipe de research do Itaú BBA atualizar suas estimativas para a Hapvida, levando em consideração os primeiros sinais após o evento para investidores e os dados divulgados sobre aumentos de preços para carteiras de clientes corporativos.

Em relatório, o BBA estimou um crescimento médio do ticket (preço) de 10% em 2023 e de 12% em 2024. Em contrapartida, a casa prevê uma perda orgânica líquida de 210 mil beneficiários em 2023 e de 56 mil no trimestre, provavelmente influenciada pela descontinuação de carteiras não lucrativas.

Em termos de lucratividade, o banco projeta lucro líquido de R$ 1,545 bilhão (para fins de comparação, a projeção sem os efeitos do piso seria de R$ 1,701 bilhão). Além disso, os analistas da instituição financeira estimam um crescimento da receita líquida de 17% em 2023 e de 11% em 2024.

Além disso, o Itaú BBA projeta que a sazonalidade exercerá pressão sobre a sinistralidade caixa (MLR) e potencialmente compensará o rígido controle de custos, resultando em uma projeção de 74,4%, deterioração de 2,1 pontos porcentuais.

Nesta quarta-feira (5), por volta das 15:30 (de Brasília), as ações da Hapvida avançavam 2,31%, cotadas a R$ 4,42. 

Hapvida (HAPV3): Justiça determina pagamento de dívida de R$ 700 mi

A Justiça determinou que a Hapvida (HAPV3) pague cerca de R$ 700 milhões ao SUS por conta de dívidas referentes a ressarcimentos – valor que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a pagar quando seus usuários utilizam a rede pública de saúde. A decisão foi tomada na última em 5 de junho pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Anteriormente, a Hapvida vinha questionando a cobrança na Justiça por discordar do cálculo, conhecido como Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), de cobrança. A decisão judicial confirma a legalidade do IVR, que é válida para todo o setor de planos de saúde.