Hurb dá calote em funcionários demitidos

Profissionais desligados contaram que a Hurb deixou de pagar rescisão, multa e até duas parcelas do FGTS

Após promover demissão em massa de 40% dos funcionários, a agência de viagens online Hurb (antigo Hotel Urbano) ainda não pagou os direitos trabalhistas do grupo. Para o jornal “O Globo”, profissionais desligados contaram que a companhia deixou de pagar rescisão, multa e até duas parcelas do FGTS.

“Algumas pessoas chegaram a receber um mês depois do “layoff”, e outras só porque entraram com ação na Justiça. O resto está no escuro”, queixou-se uma das afetadas.

Aos demitidos que questionam o calote, a Hurb diz por email que “ainda não temos uma previsão exata para o pagamento das verbas rescisórias”. O texto da Hurb aos ex-funcionários acrescenta que “estamos cientes dessa pendência.”

Em nota enviada ao jornal, a Hurb disse que “reconhece os problemas enfrentados nos últimos meses, que afetam alguns processos, no entanto, ressalta que todas as questões já foram mapeadas e estão sendo sanadas.” Especificamente sobre o calote aos funcionários, a Hurb disse que “por questões legais, não comenta procedimentos internos.”

“O Hurb aproveita para reiterar seu comprometimento com todos os ‘stakeholders’ e frisa que, prezando pela escuta ativa e cuidado com seus públicos, está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas”, disse.

Hurb é condenada a pagar mais de R$ 20 mil a cliente

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Hurb a indenizar e restituir um cliente que comprou pacote e que não teve a viagem agendada em valor que somado totaliza mais de R$ 20 mil.

A sentença saiu no final de julho, foi deferida pela da juíza leiga Cláudia Regina Bento de Freitas e homologada pelo juiz titular Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do 1º JEC da Barra da Tijuca/RJ.

O autor alegou que em novembro de 2021 contratou seis pacotes de viagem na Hurb, pagando o valor total de R$ 15,7 mil. Contudo, até a data da ação, a empresa não agendou a viagem, tampouco restituiu os valores pagos.

Na sentença, a juíza leiga ressalta que houve comprovação de que ocorreram falhas nos serviços contratados e que a empresa ofertou serviço aos consumidores, não tendo honrado com o que previamente ofertara e se obrigara a cumprir.

Assim, julgou procedente os pedidos para condenar a Hurb ao pagamento de R$ 15.717,00, calculado como devolução simples, corrigido, monetariamente, desde a data do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação. A empresa ainda foi condenada por danos morais no valor de R$ 6 mil.