Proibida desde maio de vender os chamados “pacotes flexíveis”, a Hurb continua vendendo um produto similar, segundo especialistas, segundo especialistas ouvidos pelo jornal “O Globo”.
Os pacotes flexíveis foram proibidos pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que considerou que a modalidade não oferecia garantias suficientes aos consumidores.
Nesses pacotes, o cliente, além de não ter uma data certa para o embarque, não sabia quais empresas prestariam os serviços de transporte e hotelaria.
A nova modalidade ofertada pela Hurb é o “pacote de mês fixo”, que guarda as mesmas características. O consumidor escolhe o mês do embarque durante a compra, mas só descobre o dia da viagem com a chegada do mês escolhido.
Além disso, os detalhes do voo e da hospedagem só são compartilhados com o cliente na iminência do embarque, com trinta dias mínimos de antecedência.
No ato da contratação não há nenhuma especificação sobre os prestadores de serviços, como acontecia com os chamados “pacotes flexíveis”.
Segundo a plataforma, o consumidor não pode mudar a data escolhida pela empresa, a não ser que apresente “laudo médico que impeça a viagem na data indicada”.
A Senacon informou que o novo pacote está em análise pelo setor técnico e, caso seja constatada violação da medida cautelar imposta, poderá haver “sanções mais graves em virtude do desrespeito à mesma, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.
Especialistas analisam
Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), diz que a venda de pacotes de viagens sem informação precisa sobre data e empresa que prestará o serviço viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Agências e operadoras de viagem são intermediadoras de um serviço. Além de ser ilegal vender um serviço desses sem informar quem efetivamente prestará e quando será prestado, a prática coloca em risco o consumidor, porque pode significar uma especulação, ou até mesmo uma fraude, em casos mais dolosos”, afirmou Britto.
Luan Dantas, advogado especialista em Direito do Consumidor, pondera que, mesmo sabendo o mês do embarque, o consumidor continua condicionado à disponibilidade de tarifas promocionais, correndo o risco de não viajar na data informada.
Para ele, essa nova modalidade é um pacote flexível e contraria as determinações da Senacon, que deveria estar fiscalizando a atuação das empresas no setor: “A dificuldade do Hurb, no caso do pacote flexível, era encontrar voos e hotéis com tarifas promocionais. Isso continua no sistema no mês fixo”.
Já Roberto Kanter, economista e professor de MBAs da FGV, acrescenta que o Hurb dependia de um fluxo constante de demanda para “fazer a bicicleta rodar”. Quando as pessoas pararam de comprar, “a bicicleta caiu”.
Quanto à empresa impedir o consumidor contestar a data, salvo com a apresentação de atestado, Dantas diz que não há problemas, porque a informação consta claramente no momento da compra.
Samara Khoury, advogada cível do escritório Vieites, Mizrahi, Rei advogados, concorda, mas pontua que as datas flexíveis não dão o direito do prestador de serviço de adiar indefinidamente ou até “obrigar” o consumidor a aceitar a data escolhida de forma unilateral.
Outro lado
Procurada, a Hurb disse que cumpre integralmente a determinação da Senacon e não está comercializando pacotes de Data Flexível “nos moldes da decisão”.
“A empresa aproveita para reiterar o seu comprometimento com a realização das viagens adquiridas na plataforma, respeitando sempre o melhor interesse de seus consumidores e parceiros”, disse em nota.