Banco Mundial

Imposto do Pecado: cigarro pode ser taxado em 250% e cerveja em 46%

As projeções do banco têm base em informações da Fazenda, mas não refletem as cobranças exatas da chamado imposto do pecado

Cerveja
Foto: freepik

O Banco Mundial estimou as alíquotas do Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”, que incidirá sobre itens considerados nocivos à saúde e ao ambiente. Segundo o banco, o cigarro pode ser taxado em 250%, enquanto a cerveja, em 46,3%.

As projeções para refrigerantes e outras bebidas alcoólicas são 32,9% e 61,6%, respectivamente.

Os porcentuais foram projetados pelo banco com base em informações repassadas pelo Ministério da Fazenda, mas não refletem as cobranças exatas do Seletivo, que têm particularidades conforme o produto, e só serão definidas futuramente, por meio de lei ordinária.

Em nota, a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária afirma que repassou aos economistas do banco as alíquotas consideradas pela equipe de quantificação, as quais têm o objetivo de manter a carga tributária desses produtos.

Os técnicos da Fazenda frisaram, porém, que se trata de “hipóteses de trabalho”.O objetivo dos economistas do banco foi dar uma dimensão a essas cobranças e, assim, viabilizar simulações no âmbito do novo sistema tributário – que terá uma segunda guerra de lobbies no Congresso.

Fazenda alerta: ‘imposto do pecado’ pode prejudicar cofre da União 

De um lado, diversos setores econômicos expressam preocupações em relação aos potenciais impactos do Imposto Seletivo (IS), chamado de “imposto do pecado“, em suas cadeias de produção; do outro Ministério da Fazenda mantém sua posição de que o tributo terá caráter extrafiscal.

A pasta argumenta que, caso a arrecadação do “imposto do pecado” supere as expectativas, isso poderá acarretar prejuízos aos cofres públicos.

O IS, conhecido popularmente como “imposto do pecado”, foi instituído pela reforma tributária e visa taxar produtos prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, com o propósito teórico de reduzir seu consumo, em vez de focar exclusivamente na arrecadação.

Essa forma de tributação aplica-se a bens e serviços considerados prejudiciais à sociedade, como álcool, doces, tabaco, armas de fogo, apostas online e outros produtos ou serviços que os legisladores. São itens identificados como nocivos à saúde pública ou ao meio ambiente.

Essa percepção se baseia em um trecho da reforma que estipula que, no período de 2027 a 2033, a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo imposto federal, será ajustada levando em consideração a receita combinada da CBS e do imposto do pecado, de modo a compensar a redução na receita proveniente do PIS, Pasep e IPI, os impostos federais vigentes atualmente, conforme reportagem da CNN.

Se a arrecadação do Imposto Seletivo exceder a redução na receita do IPI, a alíquota da CBS será diminuída em uma proporção equivalente a esse excedente.

No entanto, a maior parte da arrecadação do IS será destinada a estados, municípios e fundos constitucionais, representando cerca de 60% do total. 

Por outro lado, toda a arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo imposto nacional instituído pela reforma, será direcionada integralmente para o governo federal.

Assim, se a arrecadação do Imposto Seletivo, cuja parcela destinada à União é menor, predominar durante o período de transição, a alíquota da CBS será reduzida, resultando em uma perda de receita para o governo, que é o único beneficiário desse imposto.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile