Os investidores vão saber quanto pagam às corretoras, bancos e assessores a partir desta sexta-feira (1º), quando entra em vigor a Resolução 179 da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Isto vale para investimentos regulados pela CVM, como ações, COEs (Certificados de Operações Estruturadas), fundos de investimento ou debêntures.
Para produtos como CDBs (Certificados de Depósito Bancário), LCA (Letra de Crédito Agrícola), LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e seguros, os bancos e corretoras vão continuar sem obrigação de revelar essas informações.
A CVM e a Ambima esperam que as medidas ajudem na tomada de decisões de investidores, que vão poder identificar conflitos de interesse e negociar, além de ampliarem a competição entre bancos e corretoras.
Como investidores podem conferir quanto pagam
A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) determinou que as comissões à corretora ou banco devem ser mostradas no aplicativo ou site da plataforma de investimento.
Em caso de atendimento presencial ou por telefone, esses valores precisam ser disponibilizados em até três dias.
A resolução também determina que os bancos e corretoras enviem um extrato aos investidores a cada trimestre, com informações de remuneração total e percentual que ficou com os assessores.
Evolução da resolução 178 da CVM quanto pagam
A resolução 179 da CVM mostra mais um passo na direção da transparência e clareza a respeito das funções e ganhos das corretoras, bancos e seus funcionários. Na resolução 178, publicada em 2023, a CVM determinou as atribuições claras que cabem respectivamente aos assessores a aos consultores.
O consultor, responsável por defender os interesses do investidor e não da corretora, cobra uma taxa diretamente ao cliente (fee based) e não pode receber comissões toda vez que vende um produto. Caso desrespeite a regra, a instituição e o profissional devem ser punidos.
Já o assessor defende os interesses da instituição financeira e recebe remuneração por meio de comissão (comission based).