Itapemirim: Justiça decreta falência da companhia aérea

Segundo o Procon-SP, aproximadamente 133 mil passageiros da foram prejudicados.

A Justiça de São Paulo decretou a falência da companhia aérea Itapemirim na manhã desta terça-feira (18). A empresa teve suas atividades suspensas desde dezembro de 2021. 

De acordo com o Procon-SP, aproximadamente 133 mil passageiros da foram prejudicados. Vale lembrar que a Itapemirim operou em aeroportos brasileiros por menos de seis meses, no entanto, deixou de voar em dezembro de 2021, deixando uma série de passageiros sem assistência nos terminais às vésperas das festas de fim de ano.

Nesse sentido, a suspensão das atividades da companhia foi decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, a pedido de um dos credores da Itapemirim, a Travel Technology Interactive do Brasil.

Em suma, em 11 de julho deste ano, o mesmo magistrado determinou a falência do braço aéreo do grupo e a nomeação de um administrador judicial para avaliar e lacrar os bens da empresa. De acordo com Rodrigues Filho, a administração da companhia ficará com a EXM Partners Assessoria Empresarial.

Sendo assim, a administradora tem 180 dias para arrecadar e avaliar todos os bens da Itapemirim. Durante esse período, a empresa deve colocar à venda todos os bens da companhia aérea.

Decisão Judicial

Em sua decisão, o juiz alertou que “ficam advertidos os sócios e administradores, ainda, que para salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei n.11.101/2005, poderão ter a prisão preventiva decretada”.

Além da dívida com credores, o Grupo Itapemirim devia cerca de R$ 2,2 bilhões em tributos. Ao receber do administrador judicial da companhia de que a ITA “não mais possui qualquer operação em funcionamento, encontra-se sem sede social e que em muitas demandas tem havido a desconsideração de sua personalidade jurídica, o que poderia ocasionar impactos na massa falida objetiva do Grupo Itapemirim”, o juiz decidiu pela falência.

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