Além da portaria que regulamenta as regras para a oferta de jogos de apostas online, como os populares “jogo do tigrinho” e “jogo do aviãozinho”, o Ministério da Fazenda também divulgou uma nova portaria que determina o recolhimento de valores destinados a fins sociais pelas operadoras desses jogos.
Conforme a Lei nº 13.756 de 2018, que também regula as loterias, a arrecadação proveniente dos jogos de apostas online será alocada da seguinte forma após as deduções legais: 88% dos recursos serão destinados à cobertura de despesas operacionais e manutenção do agente responsável pela loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas.
Jogo do tigrinho; novas regras
Os 12% restantes serão aplicados em causas sociais, conforme especificado pela legislação.
O Ministério do Esporte receberá 22,20%, enquanto 0,70% será repassado às secretarias de esporte ou órgãos equivalentes dos Estados e do Distrito Federal.
Além disso, 10% dos recursos serão aplicados na seguridade social, 1% será destinado ao Ministério da Saúde para medidas de prevenção e controle dos impactos sociais dos jogos.
A área do turismo receberá 28%, beneficiando a Embratur e o Ministério do Turismo. Por fim, 0,50% irá para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) e 0,40% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Repasse a atletas
Uma norma específica será divulgada para regulamentar o repasse de recursos às entidades do Sistema Nacional do Esporte, incluindo o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), além de beneficiar atletas brasileiros e organizações esportivas sediadas no país.
Esse repasse ocorrerá como contrapartida pelo uso das denominações, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e elementos similares associados a essas entidades, destinados à promoção e execução da loteria de apostas de quota fixa.
Pagamentos
As empresas devem realizar o pagamento dos valores através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A falta de cumprimento dessa obrigação sujeitará as empresas a responsabilização cível, administrativa e criminal.