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Juiz autoriza RJ da SouthRock

A SouthRock havia pedido proteção contra credores em 31 de outubro

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, autorizou na tarde desta terça-feira (12) a Recuperação Judicial da SouthRock, companhia responsável pelas marcas Starbucks, Subway e Eataly no Brasil. A empresa havia pedido proteção contra credores em 31 de outubro, alegando R$ 1,8 bilhão em dívidas.

Santos determinou como administradora judicial a Laspro Consultores Ltda., que já havia sido nomeada por ele como responsável pela perícia na SouthRock. Além disso, o magistrado ordenou que o plano de Recuperação Judicial do grupo seja apresentado em até 60 dias.

A autorização acontece cinco dias após a SouthRock conseguir uma vitória no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal reverteu uma decisão judicial e autorizou a empresa a não incluir o Subway e a retirar o Eataly do pedido de RJ.

Em nota, a SouthRock escreveu que, “com essa importante decisão, a companhia dará sequência ao processo de reestruturação de suas operações, já iniciado com o apoio de consultores externos e stakeholders, que tem como objetivo proteger as marcas que representa, os colaboradores, os consumidores e as suas lojas”.

SouthRock: Justiça autoriza penhora de bens do CEO e do CFO

Kenneth Steven Pope e Fábio David Rohr, respectivamente, CEO e CFO da SouthRock – dona das Starbucks, Subway e Eataly no Brasil – terão seus bens penhorados após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatar pedido banco Pine.

O desembargador Nelson Jorge Júnior, da 13ª Câmara de Direito Privado do tribunal, determinou o arresto de até R$ 5,36 milhões dos executivos além das empresas SouthRock Capital Ltda., Starbucks Brasil Comércio de Cafés e Eataly Participações S.A., em contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos e participações em empresas.

“A tutela pleiteada é de ser acolhida, uma vez que os executados foram citados e deixaram fluir o prazo para o pagamento da dívida”, afirma o desembargador na decisão. “Não há razão para aguardar o prazo para oposição de embargos, os quais não possuem sequer efeitos suspensivos à execução, e é desnecessário estar seguro o juízo. Defiro a tutela para seja efetuada a penhora dos bens indicados pelo exequente”.

O banco Pine afirmou na ação de penhora que os envolvidos foram citados em 10 de novembro e não ofereceram bens à penhora no prazo de pagamento de três dias, por isso pedem ao juiz para garantir que a dívida seja executada. O pedido havia sido negado em primeira instância, na 20ª Vara Cível de São Paulo, mas o banco recorreu ao TJ e conseguiu reverter a decisão.

Com informações do “IM Business”.