A Justiça derrubou na última segunda-feira (29), a determinação que afastou do cargo o presidente da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, João Luiz Fukunaga.
Quem derrubou a decisão na justiça foi o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Alegando que afastamento não poderia ser decidido pela Justiça.
Afastamento do presidente da Previ
Em resumo, João Luiz Fukunaga foi afastado na última sexta-feira (26), com base em ação popular protocolada pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP).
Nesse sentido, Siqueira alegava que o presidente da Previ não dispunha dos requisitos técnicos necessários para exercer o cargo. Em fevereiro, na época da nomeação de Fukunaga, o mercado apresentou críticas, como mostrou o Broadcast.
Suspensão da decisão
Desse modo, decisão da última segunda-feira (29), o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, alega que o mérito administrativo que cabe à administração pública deve ser preservado. Ainda afirmou que é preciso comprovar que a habilitação emitida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que regulamenta o setor, foi equivocada.
“Ademais, a decisão agravada padece de fundamentação adequada quanto ao periculum in mora imprescindível à concessão da tutela provisória de urgência, uma vez que apenas presumiu o perigo pela perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que reputou lesivo à moralidade pública”, escreveu o desembargador.
Vale destacar que, a decisão da Justiça veio após Fukunaga utilizar o recurso da defesa, que alega que o Judiciário deveria apenas analisar os requisitos formais e materiais exigidos pela lei. Destacando que não deveria entrar em um mérito que cabe a um órgão do poder Executivo aprovar ou não o dirigente da Previ para o cargo.
Fukunaga preside o fundo de pensão, que representa o maior da América Latina, com mais de R$ 240 bilhões sob gestão no início do ano. O fundo ainda é acionista relevante de algumas das maiores empresas do Brasil. Como por exemplo, da mineradora Vale (VALE3) e da empresa de alimentos BRF (BRFS3).