Justiça do Rio derruba sigilos do caso Americanas (AMER3)

As informações sobre a averiguação do rombo da Americanas ficarão disponíveis para consulta pública

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou a quebra de sigilo dos processos relativos às Americanas (AMER3) no último sábado (11). Com a decisão, as informações sobre a averiguação das inconsistências contábeis da varejista ficarão disponíveis para consulta pública.

“Serão disponibilizadas para consulta pública as informações referentes à averiguação realizada pela Preserva-Ação Administração Judicial, do advogado Bruno Rezende, e do Escritório de Advocacia Zveiter sobre as inconsistências contábeis apresentadas pelo Grupo Americanas”, escreveu o juiz Paulo Assed Estefan.

O magistrado também liberou a consulta aos detalhes do financiamento DIP, um tipo de empréstimo específico para empresas com problemas financeiros. A Justiça do Rio aprovou em fevereiro um empréstimo de R$ 2 bilhões, dos quais os acionistas de referência da Americanas, Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles, haviam se comprometido a colocar R$ 1 bilhão.

Em sua decisão de derrubar o sigilo, o Estefan disse ter levado em conta “o relevante interesse econômico e social envolvido” na recuperação judicial da Americanas.

Americanas (AMER3): Justiça suspende pagamento a pequenos fornecedores

Cerca de 1,3 mil trabalhadores e pequenos e médios fornecedores da Americanas (AMER3) não poderão receber os R$ 192,4 milhões do pagamento de dívidas. A proposta da varejista foi suspensa pela desembargadora Leila Santos Lopes, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A magistrada acatou recurso do Banco Safra, que alegou que a Americanas só poderia pagar dívidas após a aprovação de um plano de recuperação judicial, algo que ainda não aconteceu. Na semana passada, o Bradesco (BBDC4) também havia pedido a suspensão do pagamento, mas teve o pedido negado pela Justiça.

Na decisão, Lopes afirmou que somente a Assembleia Geral de Credores da Americanas pode decidir a ordem de pagamento das dívidas, sendo que o pagamento de apenas uma parcela dos credores pode provocar dano irreparável ao próprio processo de recuperação judicial.

A Americanas recorreu da decisão, considerando “totalmente descabidos e até mesmo distorcidos” os argumentos trazidos pelo Banco Safra. De acordo com a varejista, o pagamento antecipado aos credores trabalhistas e aos pequenos fornecedores manteria toda uma cadeia produtiva em funcionamento.

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