O pedido de recuperação judicial da 123 Milhas foi suspenso nesta quarta-feira (20), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O pedido tramitava na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.
O requerimento foi protocolado no dia 28 de agosto, e de acordo com advogados da companhia, se deu por conta de fatores “internos e externos”, que “impuseram um aumento considerável de seus passivos nos últimos anos”.
A 123 Milhas também reiterou que iria usar a recuperação judicial para cumprir obrigações de “forma organizada”.
A empresa pediu a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que tenham ido à Justiça após a interrupção de serviços. As dívidas da plataforma de turismo chegam a R$ 2,37 bilhões.
Justiça quer saber reais condições da agência
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia nomeoado dois peritos – KPMG Corporate Finance Ltda. e Juliana Ferreira Morais – para realizarem a averiguação da real situação da 123 Milhas.
A medida foi tomada após os requerentes Renan César Costa e Deyvid Monteiro Ferreira Attadini acionaram a Justiça mineira alegando que as empresas não demonstraram concretamente sua situação patrimonial de modo a terem direito à recuperação judicial. As informações são do Broadcast/Estadão.
O magistrado sinaliza que “eles deverão ser intimados para se manifestarem quanto à nomeação e, em caso positivo, que apresentem proposta de honorários”. Não há, em sua decisão, uma previsão para a realização desse trabalho, tampouco uma estipulação de quanto os peritos podem cobrar ou qual sua capacitação para tal averiguação.
O advogado Gabriel de Britto Silvam é uma das pessoas que têm ação contra a 123 Milhas por uma passagem cancelada e não reembolsada. Diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (IBRACI), ele comenta que, segundo a lei, “o prazo para que o profissional nomeado, após a fixação dos seus honorários, apresente laudo de constatação, é de cinco dias”. No entanto, como a recuperação em questão é grande, o prazo “poderá se flexibilizado pelo Juízo”.
Segundo ele, se o resultado da constatação for no sentido de que a atividade econômica das empresas não se mostra mais viável, ou de que “são precárias as reais condições de funcionamento” ou, ainda, de que “inexiste a presença de documentações necessárias em sua completude”, ela pode levar a um indeferimento da recuperação judicial. Se a atividade das empresas se mostrar, de fato, inviável, poderia ser o caso de decretar falência.
“Caso o Juízo conclua pela falência, após a realização da constatação prévia, seria, em tese, o pior dos mundos, pois a atividade econômica produtiva paralisa e não mais existe capacidade de geração de riqueza para fazer frente aos débitos”, aponta o advogado.