Kabum: acusação de CEO do Magalu (MGLU3) é “criminosa”, diz fundador

Leandro Ramos diz que estaria sendo vítima de retaliação do CEO da Magalu, Frederico Trajano

 

Leandro Ramos, um dos fundadores do site de vendas Kabum, se defendeu das acusações feitas pela Magazine Luiza (MGLU3) contra ele e seu irmão Thiago para justificar a demissão por justa causa da dupla na semana passada.

A Magalu disse que tomou a decisão de desligar os irmãos da companhia porque eles estariam trabalhando em uma empresa concorrente, fato que foi refutado por Leandro em uma publicação Linkedin. 

“Conforme divulgado pela imprensa na última quinta-feira (20), o Magazine Luiza e seu CEO, Frederico Trajano, decidiram dobrar a aposta e intensificaram as retaliações contra nós, tendo equivocadamente rescindido nosso contrato de trabalho como presidentes do KaBuM! sob o pretexto absolutamente mentiroso, imaginário e delirante de que ‘abrimos uma nova empresa concorrente’. Acusaram-nos, portanto, levianamente, sem prova alguma, do crime de concorrência desleal, e fabricaram assim uma ‘demissão por justa causa'”, escreveu o empresário.

“Mais que leviana, a acusação é criminosa: A diretoria do Magazine Luiza intencionalmente e deliberadamente faz uma acusação grave que sabe ser inverídica. Acusam a mim e ao meu irmão de algo que eles têm certeza de que não fizemos’, acrescentou. 

Leandro ainda escreveu que estaria sendo vítima de retaliação do CEO da Magalu, Frederico Trajano, após ter tomado medidas judiciais em relação à descoberta de graves indícios de conflito de interesse envolvendo o executivo e seu cunhado no processo de venda do KaBuM. Segundo Leandro, Trajano estaria criando “cortinas de fumaça” sobre os graves indícios que pesam sobre ele.

“Sugiro que o Conselho de Administração da empresa conduza uma análise minuciosa dos impactos das medidas adotadas pelo Sr. Frederico Trajano. Além disso, é importante que o Conselho esteja preparado para justificar ao mercado a demissão dos dois fundadores e simultaneamente de outros importantes executivos da mais bem sucedida e lucrativa companhia do Grupo Magazine Luiza, o KaBuM!, que são responsáveis pela avassaladora maior contribuição aos resultados do Grupo – na contramão dos sucessivos prejuízos entregues pelo Sr. Frederico Trajano.”

 

Magazine Luiza demite fundadores do Kabum por justa causa

O Magazine Luiza decidiu pela demissão por justa causa de Thiago e Leandro Ramos, fundadores do site Kabum, após ter suspendido os irmãos por 30 dias. O contrato entre Kabum e a dupla seguia normas regidas pela CLT.

De acordo com  informações do jornal “Valor Econômico”, logo depois de confirmada a rescisão, eles entraram com uma ação trabalhista, alegando que o desligamento foi, na verdade, sem justa causa. Por isso afirmam que devem ter acesso a todas as verbas rescisórias, bônus, e ainda alegam danos morais.

Dentre as alegações da varejista, para sustentar que há razões para a justa causa, está de que os irmãos estavam, em paralelo ao trabalho no Kabum, trabalhando em uma nova empresa, concorrente da companhia, informa na ação na Justiça do Trabalho. Os fundadores negam.

Na ação trabalhista, que o Valor teve acesso, o pedido é para que a demissão seja entendida como “imotivada”, mudança que engatilharia, como consequência, uma série de pagamentos aos fundadores do Kabum.

A defesa dos irmãos Ramos, feita pelo escritório Warde Advogados, reforça na ação trabalhista um argumento já colocado em ação anterior, de que houve retaliação por parte do Magalu, quando o grupo foi notificado sobre o ajuizamento do processo da dupla contra o Itaú BBA. Os irmãos alegam que não foram bem assessorados na venda do Kabum ao Magazine

O banco, desde então, nega as acusações, afirma que a dupla faz “manobras” porque não tem provas e, mais recentemente, partiu para o ataque, afirmando que houve má-fé por parte do irmãos.

Eles colocam também que haveria a necessidade de pagamento de uma parcela contingente, que constaria no contrato de compra e venda da Kabum, algo que seria da ordem de R$ 1 bilhão. “Com a fabricação de uma justa causa para a demissão, as Reclamadas eventualmente também poderiam “criar” novos questionamentos acerca do pagamento desta parcela”, conforme alegam.

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