Light (LIGT3): ações sobem 9,62% com Justiça mantendo liminar

Na quinta-feira (20), desembargador decidiu negar três pedidos para suspender decisão que adia pagamentos de dívidas da empresa de energia

Os papéis ordinários da Light (LIGT3) avançaram 9,62%, com mais de duas mil negociações, após um leilão por oscilação máxima permitida, como informou o “Broadcast”.

Na quinta-feira (20), o desembargador José Carlos Paes, da 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decidiu negar três pedidos para suspender a decisão que deu à Light o direito de adiar o pagamento de dívidas.

A empresa de energia obteve vitória na Justiça na quarta-feira, dia 12 de abril, após a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acatar o pedido e conceder uma medida cautelar que suspende temporariamente pagamentos de dívidas financeiras e os efeitos de decretação de vencimentos antecipados ou amortização acelerada já ocorridos. A informação é do portal “InfoMoney”.

A decisão suspendeu as cobranças pelo prazo de 30 dias e também determinou a instauração do procedimento de mediação entre as partes, segundo solicitado pela Light.

“O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira e, corretamente, buscar, de forma antecipada, a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencialíssimo para a sociedade carioca”, escreveu o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, na decisão que favoreceu a Light.

Light (LIGT3) estuda pedir recuperação judicial

A Light (LIGT3) estuda abrir um pedido de recuperação judicial, mesmo com mecanismo sendo proíbido para concessionárias de energia pela lei 12.767, de 2012. As informações são do “Estadão”.

No entanto, a Light espera explorar outra lei relacionada ao tema, que entrou em vigor em 2021, a lei 14.112 de 2020, que altera a 11.101 de recuperação judicial de 2005. A nova versão cita as empresas que podem usufruir da lei e omite as concessionárias de energia. 

No entanto, a nova legislação não revogou seu antecessor, ou seja, a proibição para empresas de energia continua valendo, mas pode também haver a interpretação de que, ao apontar as empresas que podem usar esse instrumento, configura uma sobreposição da antiga lei. 

Contudo, a elétrica salientou que não tem intenção de pedir desconto aos credores e sim prolongar os vencimentos e obter carência nos pagamentos. A empresa segue realizando os pagamentos dos débitos

Para os credores, a preocupação são os vencimentos que estão mais próximos que somam R$ 1,3 bilhão.