A Fitch rebaixou os ratings de inadimplência de longo prazo (IDRs) em moeda local e em moeda estrangeira da Light (LIGT3) e de suas subsidiárias Light Sesa e Light Energia (geradora) de “CC” para “C”. Além disso, a agência de classificação também cortou os ratings de longo prazo em escala nacional das companhias de “CC(bra)” para “C(bra)”.
A Fitch ainda rebaixou os instrumentos de dívida em moeda estrangeira e em moeda local de “CC/RR4” para “’C/RR4” e de “CC(bra)” para “C(bra)”, respectivamente.
De acordo com a companhia, o rebaixamento segue o anúncio da Light de que obteve uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro estabelecendo a suspensão de todas as obrigações relacionadas a instrumentos financeiros.
Em documento, os analistas Lucas Rios e Wellington Senter afirmaram que a Fitch espera que a empresa de energia divulgue um processo de reestruturação da dívida nos próximos meses que se enquadre na definição da Fitch de default.
Segundo a Fitch, a Light Sesa, principal subsidiária da Light, apresenta saídas de caixa de R$ 2,8 bilhões em 2023, compostas por R$ 1 bilhão em amortização de dívidas, cerca de R$ 800 milhões em investimento e R$ 1 bilhão em despesas com impostos diferidos.
“A posição de caixa da companhia no segmento de distribuição de energia era de R$ 633 milhões ao final do quarto trimestre de 2022 e foi reduzida para R$ 457 milhões pro forma, após o pagamento antecipado da terceira e da nona emissão de debêntures em 29 de março de 2023. Esse saldo de caixa não é suficiente para sustentar esses desembolsos”, explicaram os analistas.
A agência de classificação também revelou acreditar ser “altamente improvável” que o grupo Light tenha a capacidade de acessar financiamento para garantir suas necessidades no curto prazo.
Light (LIGT3): Justiça suspende pagamentos de dívidas
A Light (LIGT3) obteve vitória na Justiça na última quarta-feira (12). A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acatou um pedido da empresa de energia e concedeu uma medida cautelar que suspende temporariamente pagamentos de dívidas financeiras e os efeitos de decretação de vencimentos antecipados ou amortização acelerada já ocorridos. A informação é do portal “InfoMoney”.
A decisão irá suspender as cobranças pelo prazo de 30 dias e também determina a instauração do procedimento de mediação entre as partes, segundo solicitado pela Light.
“O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira e, corretamente, buscar, de forma antecipada, a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencialíssimo para a sociedade carioca”, escreveu o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, na decisão que favoreceu a Light.