A Light (LIGT3) obteve vitória na Justiça nesta quarta-feira (12). A 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro acatou um pedido da empresa de energia e concedeu uma medida cautelar que suspende temporariamente pagamentos de dívidas financeiras e os efeitos de decretação de vencimentos antecipados ou amortização acelerada já ocorridos. A informação é do portal “InfoMoney”.
A decisão irá suspender as cobranças pelo prazo de 30 dias e também determina a instauração do procedimento de mediação entre as partes, segundo solicitado pela Light.
“O que se vislumbra é uma conduta preventiva, por parte das requerentes, para solução de um estado de pré-crise econômica financeira e, corretamente, buscar, de forma antecipada, a preservação da empresa e de seu fim social, mantendo a continuidade do serviço essencialíssimo para a sociedade carioca”, escreveu o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, na decisão que favoreceu a Light.
Light (LIGT3): Moody’s rebaixa nota de crédito por renegociação de dívidas
A agência de classificação de risco Moody’s rebaixou na última sexta-feira (7), a nota de crédito da Light (LIGT3) e de suas subsidiárias Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A de ‘B3’ para ‘Caa3’ na escala global, com perspectiva negativa.
De acordo com a Moody’s, o rebaixamento se deve ao anúncio da administração da Light de que negociaria com os credores um período de standstill (em que paralisa o pagamento das dívidas) por conta da necessidade de reter caixa para financiar sua operação.
Ainda de acordo com a agência, a classificação “Caa3” implica uma elevada probabilidade de descumprimento no pagamento de suas dívidas, com uma taxa média de recuperação para os credores entre 65% e 80%.
“A perspectiva negativa sobre os ratings da empresa reflete incertezas em torno das perdas esperadas para os detentores de dívidas, que podem se deteriorar dependendo da estratégia financeira adotada pela empresa”, afirmou à agência sobre a Light.