Light (LIGT3): pagamentos são suspensos e papéis serão zerados

Com a medida judicial, não haverá pagamento de juros ou amortizações das dívidas da Light

Após obter uma vitória importante na Justiça que concedeu medida cautelar que suspende temporariamente pagamentos de dívidas financeiras nesta quarta-feira (12), a Light (LIGT3) pode sofrer um duro revés nos próximos dias.

Com a medida judicial, na próxima segunda-feira (17), não haverá pagamento de juros ou amortizações das dívidas da Light. Os pagamentos foram suspensos por 30 dias, sendo prorrogáveis por igual período. Com base nisso, agentes fiduciários decretaram vencimento antecipado das debêntures, pois isso gerou descumprimento de cláusulas das emissões. Quando um ativo tem seu vencimento antecipado decretado, a XP, por política interna própria, zera os ativos.

Antes de marcar a zero, a XP vai dar um tempo para que seja feita toda comunicação do caso aos clientes. Ainda não tem data definida para zerar os papéis da companhia.

A partir desta quarta, os clientes já devem receber um email da própria XP, comunicando da decisão sobre o vencimento antecipado e marcação a zero, além de toda explicação do caso e dos possíveis próximos passos.

O processo de renegociação das dívidas só será feito depois de convocações de assembleias para contratação de advogados, assessor financeiro e representantes.

O processo de renegociação tende a ser demorado. A estimativa é de que demore no mínimo seis meses para a apresentação de uma proposta. 

No pregão do Ibovespa desta quarta, as ações da Light fecharam com alta de 0,47%, com papéis cotados a R$ 2,12.
 

Liminar para suspender cobranças de dívidas

Na terça-feira (12), a Light confirmou que a companhia e suas controladas entraram com uma ação cautelar com pedido de liminar para suspender temporariamente a cobrança de algumas obrigações financeiras. 

O pedido é a medida mais apropriada para permitir a readequação das obrigações envolvidas na ação cautelar, afirma a Light.  

A empresa solicitou a inclusão de um pedido de instauração de procedimento de mediação coletiva com os credores mencionados na ação cautelar, buscando avançar na implementação de melhorias em sua estrutura de capital.

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