Light (LIGT3) se beneficia com projeto de renovação de contratos

A consulta pública deve contemplar 20 distribuidoras com vencimentos entre 2025 e 2031

O Ministério de Minas e Energia comunicou ao mercado, na noite de quinta-feira (22), que assinou portaria que autoriza a abertura de consulta pública para o processo de prorrogação de concessões vincendas de distribuição de energia elétrica. O projeto deve interessar principalmente a Light (LIGT3). 

Nesse sentido, a consulta pública deve contemplar 20 distribuidoras com vencimentos entre 2025 e 2031. A Light (LIGT3) deve se interessar, visto que havia solicitado uma antecipação da renovação da concessão.

O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, afirmou que a discussão sobre a antecipação da renovação da concessão da Light, que controla a distribuidora que atende mais de 30 cidades do Estado do Rio de Janeiro, deve acontecer no âmbito da consulta pública.

Vale destacar que, o contrato da companhia que se encontra em recuperação judicial e sofre com furtos de energia e inadimplência nas chamadas Áreas de Severas Restrições à Operação (ASRO), é um dos primeiros a vencer, em 2026.

“O objetivo da iniciativa é promover um amplo debate com a população sobre os critérios para prorrogação das concessões. O objetivo é que os agentes interessados contribuam para o aprimoramento das diretrizes propostas”, afirmou o ministério em comunicado, ao divulgar a consulta pública.

De acordo com nota técnica da consulta pública, a novidade busca adequação com o novo papel das distribuidoras. Assim como maior flexibilidade para exploração de novos modelos de negócios, deverão ser previstas cláusulas adicionais nos contratos de concessão.

Além disso, uma outra diretriz diz respeito à autorização para que o concessionário ofereça novos serviços aos consumidores, “por sua conta e risco”, que beneficiem a modicidade tarifária de forma a estimular a atuação das distribuidoras, diante de um crescente mercado livre de energia, que tem reduzido a demanda no segmento regulado.

Suspenção das assembleias de credores

As assembleias de debenturistas (detentores de títulos da dívida) da Light (LIGT3) previstas para ocorrer nos dias 23 e 30 de junho, foram suspensas pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As assembleias reuniriam os credores da 17ª e da 24ª emissões de debêntures, respectivamente.

Os eventos ficam impedidos de serem realizados até que as instituições que representam esses credores da companhia apresentem, como já determinado pela Justiça, editais de convocação para assembleias, os documentos utilizados como base para tomada de decisões, propostas apresentadas a assessores diversos, incluindo os jurídicos, além de lista de presença das assembleias, votos dos presentes e o crédito que cada um representa. As informações são do “O Globo”. 

A distribuidora de energia, que está em recuperação judicial, questionou, segundo demanda elaborada pelo escritório Salomão, Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta , a realização de assembleias desses credores sem que fosse informada, argumentando haver articulações não previstas regularmente.

Os representantes dos credores da Light foram intimados pelo juízo pelo entendimento de haver “atitude unilateral e irregular” em prática, desobedecendo trâmites legais ao convocarem novas assembleias.