A Light (LIGT3) estuda abrir um pedido de recuperação judicial, mesmo com mecanismo sendo proíbido para concessionárias de energia pela lei 12.767, de 2012. As informações são do “Estadão”.
No entanto, a Light espera explorar outra lei relacioanada ao tema, que entrou em vigor em 2021, a lei 14.112 de 2020, que altera a 11.101 de recuperação judicial de 2005. A nova versão cita as empresas que podem usufruir da lei e omite as concessionárias de energia.
No entanto, a nova legislação não revogou seu antececessor, ou seja, a proíbição para empresas de energia continua valendo, mas pode também haver a interpretação de que, ao apontar as empresas que podem usar esse instrumento, configura uma sobreposição da antiga lei.
Contudo, a elétrica salientou que não tem intensão de pedir desconto aos credores e sim prolongar os vencimentos e e obter carência nos pagamentos. A empresa segue realizando os pagamentos dos débitos
Para os credores, a preocupação são os vencimentos que estão mais próximos que somam R$ 1,3 bilhão.
Uma outra saída para a Light é realizar os pedidos de recuperação para as outras empresas do grupo e se beneficiar de alguma matérias da lei.
Light (LIGT3): debenturistas negociam contratação de assessor
Os detentores de títulos de dívida local da Light (LIGT3) estão em negociações avançadas para contratar a Bee Capital Servicos Financeiros Ltda para assessorá-los em conversas de reestruturação. A informação é do jornal “Valor Econômico”.
De acordo com o “Valor”, um grupo de debenturistas que reúne cerca de R$ 5 bilhões em papéis da companhia deve organizar uma assembleia para aprovar a BeeCap.
A Light, empresa de energia centenária, tem enfrentado incertezas sobre a renovação de uma concessão chave no estado do Rio de Janeiro, enquanto o caixa diminui e as agências de classificação de risco cortam sua nota de crédito. No início da semana, a companhia obteve uma liminar para a suspensão temporária de pagamento de obrigações financeiras de cerca de R$ 11 bilhões.