Livraria Cultura obtém liminar que suspende falência

A falência da Cultura havia sido decretada na semana passada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho

A Livraria Cultura obteve nesta quinta-feira (16) uma liminar que suspende o decreto de falência da empresa. O desembargador J. B. Franco de Godoi, relator do recurso da livraria, acatou o pedido da companhia e afirmou que os efeitos da decisão de falência seriam irreversíveis e que seria necessário um exame “mais acurado” das provas arroladas na sentença.

A falência da empresa foi determinada na semana passada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Na decisão judicial, o magistrado disse que, apesar de reconhecer a importância da Livraria Cultura, o grupo não conseguiu superar sua crise econômica. 

A Cultura recorreu da decisão. A empresa admitiu que chegou a atrasar alguns pagamentos previstos no plano de recuperação, mas alegou que atualmente está em dia com os compromissos pendentes apontados pela administradora judicial.

Livraria Cultura tem falência decretada pela Justiça de SP

A Livraria Cultura teve sua falência decretada na última quinta-feira (9) pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Em conjunto com a Livraria Cultura, foi decretada a falência da 3H Participações, holding não operacional da qual partiam as decisões do grupo.

De acordo com o magistrado, as empresas não cumpriram o aditivo ao plano de recuperação judicial, incluindo a ausência de quitação dos créditos trabalhistas que deveriam ter sido integralmente quitados até junho de 2021.

Manifestações foram apresentadas pela administradora judicial ressaltando o descumprimento das obrigações vigentes do aditivo ao plano de recuperação judicial, bem como relatos de indícios de fraudes em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa. Credores também relataram o inadimplemento dos seus créditos.

O magistrado demonstrou tristeza ao manifestar sua sentença. “É com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”.

“Assim, é caso de convolação da recuperação judicial em falência, pois as Recuperandas descumpriram o aditivo ao plano de recuperação judicial, não prestaram informações de maneira completa, não se verificando, pois, perspectiva (e em verdade tampouco diligência por parte dos interessados) para a superação da crise evidenciada”, completou.

Na decisão, o magistrado exonerou a atual administradora judicial da Cultura, a seu pedido, sendo nomeado outro escritório para a função.

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