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Lula assina MP que muda tributação de fundos exclusivos

O Palácio do Planalto divulgou, nesta segunda, que essa medida é direcionada a um grupo reduzido de indivíduos super-ricos, visando essa categoria específica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta segunda-feira (28), a assinatura de uma medida provisória que estabelece uma taxação periódica sobre os ganhos provenientes de fundos exclusivos de investimento. O Palácio do Planalto divulgou, nesta segunda, que essa medida é direcionada a um grupo reduzido de indivíduos super-ricos, visando essa categoria específica.

Sendo assim, a MP, detém validade imediata e está sujeita a aval posterior do Congresso, e concede aos investidores um acerto de contas antecipado, Assim, haverá um pagamento do tributo com alíquota de 10% de Imposto de Renda, abaixo da cobrança padrão, de 15% a 20%.

Nesse sentido, a medida foi realizada pela equipe econômica para compensar a redução de arrecadação decorrente da correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física, que foi sancionada por Lula em evento na tarde desta segunda, juntamente com o reajuste do salário mínimo.

Medida Provisória

Através dessa medida aplicada aos fundos exclusivos, o governo espera obter uma arrecadação de R$ 3,2 bilhões neste ano. O Palácio do Planalto indica que a previsão é que a receita proveniente dessa medida alcance um total de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.

A regra geral de aplicações financeiras em fundos no Brasil prevê uma cobrança de IR de 15% a 22,5% sobre os rendimentos no momento do resgate, a depender do prazo do investimento. Além disso, ainda há um pagamento periódico do imposto por meio do chamado “come-cotas“, que envolve uma cobrança automática semestral, com alíquotas de 20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo prazo.

No entanto, a regra do come-cotas, não era aplicada aos fundos exclusivos (ou fechados), mecanismos com gestão personalizada usados por investidores de alta renda e que, até a edição da MP, tinham incidência de IR apenas no momento do resgate.

“As ‘onshore’, como são popularmente conhecidos estes fundos, só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados. A tributação pode levar anos para ser aplicada, pois geralmente não são resgatados os valores e a estratégia comum é reinvestir os lucros”, disse o Ministério da Fazenda.

A medida editada nesta segunda vai aplicar a cobrança periódica também nesses fundos. Contudo, se o cotista do fundo optar por antecipar o pagamento do IR, será oferecida a opção com alíquota reduzida de 10%. Nesse caso, haverá prazo curto para quitação, com pagamento em cinco parcelas entre dezembro deste ano e o início de 2024.

De acordo com as estimativas do governo, há 2.500 brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam investimentos de 756,8 bilhões de reais.