Mercado

Mercado Livre e Shopee aderem a programa de isenção de imposto

A Receita Federal incluiu as varejistas ao programa Remessa Conforme, que permite a isenção de impostos de até US$50

A Receita Federal confirmou ao mercado, nesta sexta-feira (21), a inclusão do Mercado Livre (MELI34) e Shopee no Programa Remessa Conforme. A confirmação foi publicada  no Diário Oficial da União (DOU).

Nesse sentido, o principal benefício para as empresas é a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. Sendo assim, Shein, AliExpress e Sinerlog também já foram habilitadas no programa. 

Outra varejista que solicitou a entrada no programa foi a Amazon, no entanto,  ainda não teve a certificação formalizada. 

Segundo a Receita Federal, até a última semana, as empresas certificadas no programa representavam cerca de 67% do volume de remessas enviadas ao País.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou na última quarta-feira (20), que não há previsão de revisão da alíquota zero do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50. 

Remessa Conforme

Em suma, o programa foi criado pelo Ministério da Fazenda e entrou em vigor em 1º de agosto com a meta de regular as compras importadas e evitar evasão fiscal. 

Vale ressaltar que, anteriormente, a regra de isenção nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. Com a regra, passou a valer das empresas para consumidores. Sendo assim, as compras online de até US$ 50, realizadas em empresas que não cumprirem com suas obrigações, continuarão sendo taxadas. 

Mudanças com a nova regra

Entre as mudanças, as empresas que aderirem ao programa da Receita Federal terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;

Desse modo, em compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação. Outro ponto destacado, é a declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos que acontecerá antes da chegada da mercadoria.

Com as modificações, o vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).

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