MP das apostas esportivas: taxação de 18% a empresas e IR sobre prêmio

Regras já estão em vigor, mas serão analisadas em 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem validade

O governo Lula publicou nesta terça-feira (25) a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. Conforme a MP, as empresas serão taxadas em 18%, e haverá cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima da faixa de isenção, de R$ 2.112 neste ano.

Vale lembrar que, anteriormente, a indicação era de que a tributação para empresas seria de 16%, no entanto houve um aumento na publicação oficial.

Sendo assim, a medida provisória já está em vigor, logo, as regras já são válidas. No entanto, elas serão analisadas em 120 dias pelo Congresso Nacional para não perderem a validade.

“Os textos visam a estabelecer regras claras para o mercado de apostas por quota fixa, criado pela Lei nº 13.756/2018, suprindo uma lacuna de regulamentação observada desde sua criação. Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas dos textos da MP e do PL. A meta é garantir mais confiança e segurança aos apostadores, graças à transparência das regras e à fiscalização”, informou a Fazenda em seu comunicado sobre a medida.

Desse modo, a taxação das apostas esportivas se aplica como uma das estratégias do governo para aumentar a arrecadação federal. “A arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa. Estimamos algo na casa de R$ 2 bilhões por ano“, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.  

No entanto, com a regulamentação em vigor,  o potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. “Essa estimativa considera dados sobre crescimento desse segmento no mundo e no Brasil”, ressalta a pasta em seu comunicado. 

Principais pontos da MP

As empresas que ofertam as apostas, em suma, serão taxadas em 18%. Portanto, essa tributação vai incidir sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas.

Além disso, os apostadores serão taxados em 30% no Imposto de Renda. Sendo assim, sempre que obtiver prêmio acima da isenção de R$ 2.112 (faixa de isenção), haverá tributação referente ao IR. O ministério da Fazenda já havia afirmado que mais de 70% dos prêmios das apostas esportivas seriam isentos com a mudança. 

A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como:segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.

Dessa maneira, dos 18% sobre o GGR:

2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela;
0,82% para a educação básica;
1,63% para os clubes esportivos;
10% à seguridade social; e
3% para o Ministério do Esporte;
Os 82% restantes são para as Operadoras.