A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou uma multa de R$ 9,3 milhões à operadora de saúde Notredame Intermédica por infrações relacionadas ao apoio financeiro a eventos culturais por meio da Lei Rouanet.
De acordo com a autoria, a operadora recebeu contrapartidas ilegais para o financiamento dos projetos, incluindo a realização de shows privados para colaboradores da empresa, em detrimento dos eventos aprovados no âmbito da Lei Rouanet. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (17).
Entre as irregularidades identificadas pela CGU, destaca-se a realização de um show da banda Jota Quest na confraternização de fim de ano da Notredame em 2015.
Notredame: Multa
O evento foi exclusivo para os colaboradores da operadora e foi financiado à revelia do que estava previsto no termo de colaboração assinado por meio da Lei Rouanet.
Da mesma forma, para a confraternização de fim de ano em 2016, estava planejado um show do cantor Thiaguinho.
No entanto, a apresentação nunca ocorreu devido à deflagração, em junho de 2016, pela Polícia Federal (PF), da Operação Boca Livre, que investigou irregularidades desse tipo e impediu a continuidade da fraude. A auditoria da CGU foi conduzida com base em elementos coletados durante a Operação Boca Livre.
A Notredame Intermédica, em nota, afirmou que a investigação é relativa a “fatos ocorridos sob gestão de outra diretoria”. Outras duas empresas, apontadas pela auditoria como intermediadoras da irregularidade, também foram multadas pela CGU.
A companhia também é obrigada a divulgar a decisão em veículos de comunicação e em sua página institucional na internet. A empresa tem o direito de recorrer da decisão, e informou que pretende fazê-lo.
Lei Rouanet
A Lei Rouanet destina-se ao financiamento de projetos culturais, mas não envolve aporte direto do governo aos artistas. O sistema funciona como uma mediação com o setor privado: após obter a aprovação da Rouanet, o artista pode buscar empresas interessadas em financiar o projeto.
Esse apoio pode se dar por meio de doações, sem contrapartidas adicionais, ou por meio de patrocínios, nos quais as empresas recebem publicidade ou produtos relacionados ao evento em troca do financiamento.
Outra contrapartida possível para as empresas ao financiar projetos por meio da Lei Rouanet é a dedução do valor transferido ao projeto cultural da declaração de imposto de renda, podendo ser feita de forma integral ou parcial.
A irregularidade identificada pela CGU sugere que a Notredame, de maneira intencional, assinou termos de financiamento visando obter mais contrapartidas, em desacordo com o estabelecido na lei.