Investimentos

Nova regra dos Fiagros pode ser ‘luz no fim do túnel’ do setor

Especialistas consultados pelo BP Money indicaram que os novos Fiagros Multimercado podem dinamizar e diversificar os ativos do agronegócio

Agronegócio / Foto: CanvaPro
Agronegócio / Foto: CanvaPro

As crises que se estendem entre os segmentos econômicos nacionais chegaram ao agronegócio em linhas diversas. Dentro do mercado financeiro, uma novidade aprovada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) pode atrair e diversificar os investimentos desse setor através dos Fiagros (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).

Entre os especialistas consultados pelo BP Money, foi consenso que os Fiagros multimercado além de dinamizarem a gestão e os retornos, podem tornar mais acessível a diversificação dos ativos do agronegócio, como títulos de crédito e ações.

O órgão regulador do mercado financeiro brasileiro editou, no final de setembro, a Resolução 214, que regulamenta especificamente os Fiagros Multimercados. Esta era uma das novas normas mais aguardadas pelos agentes financeiros na agenda da CVM.

A norma substitui a Resolução CVM 39, de 2021, que tinha caráter experimental. O intuito dessa edição é facilitar o acesso dos produtores rurais e empresas do setor agroindustrial ao mercado de capitais, para que captem recursos com mais eficiência, explicou Fernando Kuyven, sócio do MKR Advogados.

“Além disso, os Fiagros tornam-se uma opção atraente pela introdução de benefícios fiscais, como a isenção, em determinadas circunstâncias, do imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos para pessoas físicas”, pontuou Kuyven.

Com a substituição da estrutura segmentada pelo modelo “multimercado” os gestores terão a liberdade para criar estratégias personalizadas, disse Deisy Vanessa Novais Granado, advogada do Luchesi Advogados, combinando diferentes classes de ativos do agronegócio em um único fundo.

“Dessa forma, será possível não apenas ampliar as possibilidades de retorno, mas também fazer uma gestão otimizada de riscos, adaptando os portfólios às diferentes conjunturas do mercado”, prosseguiu Granado.

A Resolução 214 da CVM começará a valer a partir de 3 de março de 2025. Os Fiagros já existentes terão até 30 de junho de 2025 para se adequar às novas normas.

“Isso [a mudança] pode atrair novos investidores, aumentando a liquidez e eficiência do setor, além de fortalecer cadeias produtivas ao facilitar o acesso ao capital”, respondeu Vanessa Leone, especialista em mercado de capitais e sócia da The Hill Capital.

Contudo, mesmo que nova Resolução da CVM torne essa categoria de fundos mais atraente para investidores em busca de oportunidades resilientes, ainda há alguns riscos.

“A diversificação pode complicar a gestão dos Fiagros, exigindo gestores mais capacitados. Há o risco de investimentos em ativos de alto risco e a possibilidade de saturação do mercado, o que pode diluir retornos. Além disso, a percepção negativa do setor agrícola pode desencorajar investidores, independentemente das inovações”, comentou Leone.

Investimento em crédito de carbono

O agronegócio pode não ser o único segmento em débito com o meio ambiente, mas a relação entre ambos não é o que se pode chamar de harmoniosa, visto que muitas das atividades do setor causam degradação à natureza. 

Nesse aspecto, o setor começou a estreitar os laços com a pauta ESG (Ambiental, Social e Governança), esta que as empresas têm sentido a pressão de incorporar cada vez mais rápido. Para o agro, a sustentabilidade também significa a prevalência de seus negócios.

Na avaliação de Renato Jabur, sócio do Monteiro de Castro Setoguti Advogados, os valores ESG estão cada vez mais integrados ao agronegócio, consolidando-se como um pilar essencial para o setor. 

“A possibilidade de utilizar créditos de carbono e de descarbonização surge, assim, como uma ferramenta importante para criar mecanismos adicionais para o mercado de carbono e de direcionamento de recursos para o agronegócio”, acrescentou.

Para ele, incluir os créditos de carbono e de descarbonização como ativos elegíveis dos Fiagros também pode levar a um amadurecimento e maior padronização desse mercado, impulsionado pelas próprias necessidades dos gestores dos fundos do segmento.

No quadro geral, explicou Fernando Kuyven, essa integração chegou em um momento em que os créditos de carbonos estão mais valorizados, por conta da necessidade de fundos globais em demonstrarem ester investindo em projetos do tipo.

“Como forma de melhorar sua reputação e aumentar sua competitividade no mercado internacional de investimento”, completou.

Porém, ainda há pontos abertos que exigem mais cautela dos gestores de Fiagros no momento de investir, como a ausência de um marco regulatório consolidado para o mercado de carbono no Brasil.

“A diligência na validação dos créditos, a transparência nos processos e a comunicação clara com os investidores sobre os riscos e o potencial desse mercado serão fundamentais para garantir a credibilidade e o sucesso dos Fiagros nesse novo cenário”, finalizou.

Entenda como funcionará a nova norma do Fiagros:

  • A CVM, através da nova regulamentação para os Fiagro, quer facilitar o acesso do agronegócio local aos recursos da poupança pública brasileira por meio de fundos de investimento;
  • Os Fiagro poderão expandir a capacidade de investimentos, incluindo todos os ativos listados na Lei 8.668, como a operação com CPR física e financeira, exploração de imóveis rurais e aquisição de participações em sociedades da cadeia produtiva do agronegócio;
  • Além disso, os fundos terão permissão para participarem do mercado de carbono e adquirir créditos de descarbonização;
  • A CVM alertou que para os créditos de carbono do agronegócio há os “riscos extramercado”, o que significa a necessidade de mecanismos de governança e segurança.