Nubank (NUBR33) é notificado sobre suposta invasão de contas

O Idec questiona de que forma o Nubank garante a segurança dos clientes

O Nubank (NUBR33) foi notificado na última quinta-feira (6) pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sobre relatos de fraudes sofridas por clientes do banco a partir da invasão de seus telefones celulares. O instituto questiona de que forma a fintech garante a segurança dos consumidores.

De acordo com o Idec, relatos feitos através das redes sociais e de plataformas de reclamação dão a entender que pessoas tiveram a conta do Nubank invadida por um programa malicioso. Assim, os criminosos teriam pedido empréstimos fraudulentos em nome das vítimas e transferido o montante para suas contas.

Algumas denúncias de fraude ainda dão conta de que os sistemas de antifraude do banco digital não teriam detectado problemas e permitiram que elas acontecessem. O Idec informou que a fintech enviou um alerta por e-mail aos clientes, chamando a fraude de golpe do acesso remoto.

No email, o Nubank afirmava não se tratar de uma falha de segurança da instituição, e orientou aos clientes que baixassem a versão mais atualizada do seu aplicativo, que preveniria o problema.

O Idec pede que o Nubank forneça mais detalhes sobre o episódio e informe por que medidas preventivas não foram tomadas antes.

“O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor a responder pela reparação dos danos causados às pessoas consumidoras pelos defeitos decorrentes da prestação de seus serviços”, escreveu em nota o advogado do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Fábio Machado Pasin.

“Desta maneira, é responsabilidade do banco garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, arcando com eventuais prejuízos”, acresentou. O Nubank tem 15 dias corridos para enviar respostas ao Idec.

Nubank (NUBR33) apresenta à CVM novo plano para fechar capital

Na semana passada, o Nubank (NUBR33) apresentou à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) o novo plano de fechamento de capital no Brasil. O banco digital já havia obtido em dezembro a permissão para o capital no país, mas a CVM pediu mudanças no plano.

O caminho rumo à saída como uma empresa de capital aberto é basicamente o mesmo. Ou seja, o Nubank vai deixar de ser uma companhia listada com BDRs Nível III na B3. O que muda é que, a fintech passará a negociar apenas BDRs Nível I, o que torna o banco digital comparável a empresas estrangeiras na mesma situação. Caso isso aconteça, o banco não precisará mais se submeter à CVM.

Assim, os clientes que possuírem os papéis atuais do Nubank na B3 poderão receber as ações que dão lastro aos BDRs e que são negociadas na Bolsa de Nova York (Nyse). Receber os novos BDRs Nível I na mesma proporção na B3, ou Vender os papéis em um processo coordenado pela companhia.

O Nubank afirmou que o fechamento do capital no Brasil é uma forma de otimizar processos e custos.