O aplicativo do Nubank (NUBR33) apresentou instabilidade na tarde desta quarta-feira (26). Nas redes sociais, muitos clientes relataram transações não realizadas e sumiço do saldo das contas.
e a nubank que simplesmente sumiu com o meu dinheiro, mas também sumiu a fatura do meu cartão??? pic.twitter.com/L8J21N0hOI
— caismila (@caismila) April 26, 2023
app do nubank simplesmente sumiu com meu dinheiro kkkkkkk rindo de desespero
— thi (@thivirissimo) April 26, 2023
De acordo com o site DownDetector, o pico de reclamações ocorreu por volta de 13h30 (de Brasília), quando foram registradas 535 queixas. A maioria dos problemas era de operações no internet banking (54%), mobile banking (24%) e login no aplicativo móvel (22%).
Procurado, o Nubank afirmou que o aplicativo passou por uma instabilidade momentânea, o que fez com que parte dos clientes não conseguisse visualizar seu saldo.
Nubank (NUBR33) é notificado sobre suposta invasão de contas
O Nubank (NUBR33) foi notificado em 6 de abril pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sobre relatos de fraudes sofridas por clientes do banco a partir da invasão de seus telefones celulares. O instituto questionou de que forma a fintech garante a segurança dos consumidores.
De acordo com o Idec, relatos feitos através das redes sociais e de plataformas de reclamação dão a entender que pessoas tiveram a conta do Nubank invadida por um programa malicioso. Assim, os criminosos teriam pedido empréstimos fraudulentos em nome das vítimas e transferido o montante para suas contas.
Algumas denúncias de fraude ainda dão conta de que os sistemas de antifraude do banco digital não teriam detectado problemas e permitiram que elas acontecessem. O Idec informou que a fintech enviou um alerta por e-mail aos clientes, chamando a fraude de golpe do acesso remoto.
No email, o Nubank afirmava não se tratar de uma falha de segurança da instituição, e orientou aos clientes que baixassem a versão mais atualizada do seu aplicativo, que preveniria o problema.
O Idec pede que o Nubank forneça mais detalhes sobre o episódio e informe por que medidas preventivas não foram tomadas antes.
“O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o fornecedor a responder pela reparação dos danos causados às pessoas consumidoras pelos defeitos decorrentes da prestação de seus serviços”, escreveu em nota o advogado do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Fábio Machado Pasin.
“Desta maneira, é responsabilidade do banco garantir a qualidade e segurança do serviço oferecido, arcando com eventuais prejuízos”, acrescentou. O Nubank tinha 15 dias corridos para enviar respostas ao Idec.