Nubank terá procedimento diferenciado para descontinuar BDRs

CVM aprovou a opção de entrega de BDRs Nível 1 com a mesma composição atual dos BDRs Nível 3 do Nubank

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizou um pedido de adoção de procedimento diferenciado na descontinuidade do Programa de BDRs (recibos de ações listadas em bolsas no exterior) do Nubank (NUBR33), conforme informou a empresa nesta quinta-feira (22).

“A CVM aprovou a opção de entrega de BDRs Nível 1 com a mesma composição atual dos BDRs Nível 3”, informou o comunicado. “Entretanto, tal opção não poderá ser a padrão para detentores de BDRs Nível 3 que não se manifestem expressamente nesse sentido”, disse a fintech.

Ainda, a CVM observou que o procedimento padrão de eventual alienação dos valores mobiliários – para os investidores que assim escolherem – deve ser o sales facility, com a venda das ações classe A da Companhia listadas na NYSE, Bolsa de Nova York, subjacentes aos BDRs Nível 3 listados na B3.

Em setembro, o Nubank anunciou que deixaria de ser uma companhia aberta no Brasil. Com isso, iria migrar seu programa de BDRs do Nível 3 para o Nível 1.

O Nubank ainda informou que aguarda a divulgação do inteiro teor da decisão para avaliar os ajustes apropriados no cronograma para a descontinuidade do seu programa de BDRs Nível 3.

O que vai acontecer com os BDRs do Nubank?

Os BDRs do Nubank negociados na B3 vão mudar de categoria. As companhias emissoras de BDRs Nível 3, como é o caso da fintech, devem seguir as mesmas regras de transparência e governança estabelecidas para as empresas brasileiras registradas junto à CVM como “Categoria A” – como é o caso da Petrobras (PETR3;PETR4) e da Vale (VALE3), por exemplo. 

O Nubank decidiu, portanto, reestruturar seu programa de BDRs, que deixará de ser de Nível 3 e passará a ser de Nível 1. Estes, podem ser emitidos por empresas sem que seja necessário o registro de companhia aberta no Brasil.

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