A Oi (OIBR3) conseguiu autorização da Justiça para obtenção de financiamento emergencial no valor de US$ 275 milhões (cerca de R$ 1,37 bilhão). A decisão foi tomada na segunda-feira (10/4) pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
De acordo com a proposta da Oi, o financiamento será dividido em duas partes. Ele terá uma parcela inicial de US$ 200 milhões e uma segunda de US$ 75 milhões.
O empréstimo utilizará a modalidade DIP (“debtor-in-possession”), modalidade de novo financiamento para uma empresa que está em processo de recuperação judicial.Nesse caso, os credores têm o direito de ocupar os primeiros lugares na fila na hora de receber o dinheiro de volta.
O pagamento será feito em 15 meses. Ele terá como garantia a participação da operadora na V. Tal, uma provedora criada pela Oi a partir do desmembramento de seus negócios de fibra óptica. A empresa é controlada pelo BTG Pactual.
Na decisão, o juiz da 7ª Vara do Empresarial do Rio destacou uma informação fornecida pela empresa. Nela, consta que, no mês de abril, o “caixa do Grupo Oi poderá atingir um nível incompatível com a gestão responsável de uma empresa desse porte, com possível impacto na manutenção regular de suas atividades”.
Segunda recuperação judicial
Em março, o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro aceitou o segundo pedido de recuperação judicial da Oi e das subsidiárias Portugal Telecom International Finance B.V. e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
A Oi informou que decidiu adiar a divulgação do balanço fiscal de 2022, mudando de 23 de março para 23 de abril. A mudança foi tomada em decorrência dos impactos da decisão judicial.
A Justiça determinou a nomeação dos administradores judiciais, Wald Administração de Falências e Empresas em Recuperação Judicial Ltda. e K2 Consultoria Econômica. Além de suspender o curso da prescrição das obrigações e as execuções ajuizadas pelos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à Recuperação Judicial, conta a Oi.
Fica suspenso também, a publicidade dos protestos e inscrições nos órgãos de proteção ao crédito em face das Requerentes, pelo prazo de 180 dias, contados da data da decisão que concedeu a tutela cautelar antecedente.
A Oi ainda afirmou que a decisão proibiu qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das requerentes, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à Recuperação Judicial.
Por último, ficou mantido as fianças judiciais e os seguros garantia judiciais prestados por terceiros em favor das Requerentes, que tenham por objeto garantir créditos concursais, com a consequente proibição de liquidação e/ou execução de tais instrumentos de garantia de processos.