Mercado

Oi (OIBR3) tem prazo de stay period prorrogado por 90 dias

O "stay period", ou período de blindagem, representa uma proteção ao processo de recuperação judicial do grupo de telecomunicações

A Oi (OIBR3) comunicou ao mercado, na segunda-feira (11), que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro concedeu a prorrogação do “stay period”, pelo prazo de 90 dias.

Esse “stay period”, ou período de blindagem, representa uma proteção ao processo de recuperação judicial do grupo de telecomunicações. Uma decisão semelhante já havia sido concedida em 13 de setembro, quando a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca estendeu essa proteção.

Segundo a Oi, na ocasião, a decisão parcialmente atendeu ao pedido apresentado pelo Grupo Oi, que solicitou a prorrogação do stay period por 180 dias, com a justificativa da magnitude e complexidade do seu processo de recuperação judicial.

O grupo argumenta que a condução de uma possível Assembleia Geral de Credores demanda um significativo planejamento de infraestrutura e logística por parte das empresas em processo de recuperação.

Oi (OIBR3) é enquadrada pela B3 e empresa responde

A Oi (OIBR3) respondeu a ofício da B3 sobre o questionamento das ações estarem negociando abaixo do R$ 1 por mais de 30 dias. Desde agosto, a empresa opera em patamar inferior ao determinado pela dona da bolsa brasileira.

De acordo com a tele, a aprovação e homologação do plano de recuperação terão papel fundamental para o futuro da companhia e trarão visibilidade quanto à sua sustentabilidade de longo prazo, o que deverá se refletir em valorização das ações da Oi, tornando assim desnecessária a realização de grupamento ou de qualquer outra medida para retomada do patamar de R$ 1.

No entanto, destaca a companhia, caso a cotação de suas ações não enquadre de forma consistente em patamar acima de R$ 1 com a evolução do processo de recuperação judicial, a Oi pretende propor ao conselho de administração da companhia alternativas para reenquadrar o valor da ação ao patamar permitido pela B3, na forma da regulamentação aplicável.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile