Pan, fabricante dos "cigarros de chocolate", pede falência

A Pan já havia pedido recuperação judicial em março de 2021

A Pan Produtos Alimentícios requisitou sua autofalência à Justiça. O pedido foi protocolado na 1ª RAJ (Região Administrativa Judiciária), no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). A empresa, conhecida nacionalmente pelos “cigarros” de chocolate, já havia pedido recuperação judicial em março de 2021. 

O prazo de recuperação judicial terminou há duas semanas, com a Pan pedindo 90 dias suplementares para conseguir saldar seus débitos. A empresa acumula dívidas de R$ 260 milhões e tem atualmente 52 funcionários. 

“Imperiosa será a concessão do derradeiro prazo (90 dias), sem o qual não haverá outra alternativa, senão desde já requerer a decretação da autofalência continuada”, escreveu a empresa alimentícia. 

A Pan pede ainda que, depois da falência, a Justiça conceda a ela um prazo de seis meses para “liquidar todos os débitos dos trabalhadores ativos e débitos pós-recuperação judicial”.

Em seu pedido de autofalência, a Pan revelou que seu faturamento “sofreu sensível queda nos últimos anos, diante da implementação do plano de reestruturação que se iniciou em 2017, mas que nos últimos dois anos, diante da pandemia da Covid-19, sofreu uma redução ainda mais considerável, o que impactou o referido plano”.

Livraria Cultura tem falência decretada pela Justiça de SP

Além da Pan, a Livraria Cultura teve sua falência decretada na última quinta-feira (9) pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.

Em conjunto com a Livraria Cultura, foi decretada a falência da 3H Participações, holding não operacional da qual partiam as decisões do grupo.

De acordo com o magistrado, as empresas não cumpriram o aditivo ao plano de recuperação judicial, incluindo a ausência de quitação dos créditos trabalhistas que deveriam ter sido integralmente quitados até junho de 2021.

Manifestações foram apresentadas pela administradora judicial ressaltando o descumprimento das obrigações vigentes do aditivo ao plano de recuperação judicial, bem como relatos de indícios de fraudes em movimentações financeiras realizadas por sócios da empresa. Credores também relataram o inadimplemento dos seus créditos.

O magistrado demonstrou tristeza ao manifestar sua sentença. “É com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o Grupo logrado êxito na superação da sua crise”.

A Livraria Cultura ainda pode recorrer da decisão. A rede entrou com pedido de recuperação judicial em 2018 diante dos atrasos de pagamento junto a editores e do acúmulo de dívidas gerado em meio à crise do mercado editorial. Na época declarou dívidas no valor de R$ 285,4 milhões.

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