O presidente da Petrobras (PETR4), Jean Paul Prates, comentou nesta terça-feira (20), após questionamentos quanto à oscilação das cotações do petróleo, que “não há razão para pensar em mexer nos preços de combustíveis nesta semana”.
No encerramento da semana do dia 16 de fevereiro, o petróleo teve alta de 2%. Enquanto isso, nos sete dias anteriores, a commodity teve ganhos de 6%, de acordo com o Valor Investe. Conforme afirmação de Rohan Reddy, diretor de pesquisa da Global X, o rali recente do petróleo foi ajudado por um otimismo maior dos investidores quanto à economia global.
“Estamos sempre monitorando as cotações, acompanhando os mercados minuto a minuto. Tentamos fazer com que oscile menos possível, mas uma semana é um período curto para analisar, o controle é em patamares”, disse ele durante evento no Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes).
O último reajuste realizado pela Petrobras no preço da gasolina aconteceu em 21 de outubro do ano passado. Ao passo que o diesel foi reajustado em 27 de dezembro.
Petrobras (PETR4): Carf mantém cobrança milionária de R$ 9,18 bi
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter duas cobranças de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) recebidas pela Petrobras (PETR3; PETR4), totalizando R$ 9,18 bilhões. O julgamento, iniciado em outubro e suspenso por um pedido de vista, foi retomado com a apresentação de defesas orais e leitura do voto. Após a votação, por cinco votos a três, a cobrança foi mantida.
Nos processos em questão, a Receita Federal cobra Cide sobre remessas efetuadas ao exterior por conta de pagamentos de afretamentos de embarcações. A discussão gira em torno da tributação desses afretamentos, que a Receita considera como importações de serviços.
A relatora do caso, conselheira Liziane Angelotti Meira, apontou que a fiscalização analisou cerca de 200 contratos individualmente e concluiu que os contratos de afretamento e de prestação de serviços são interligados, sendo que muitos itens do contrato de afretamento estão presentes no contrato de prestação de serviços. Isso levou à desconsideração do contrato de afretamento e à tributação dos valores.
No entanto, houve divergência de entendimento por parte do conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, representante dos contribuintes. Ele argumentou que a prestação de serviços é inerente ao afretamento, sendo uma prestação de serviços “pura e simples”. A divergência foi seguida por outros dois conselheiros.