Mercado

PIX automático e gratuito estará disponível em outubro de 2024

Ferramenta permitirá pagamentos recorrentes e até mesadas

O Pix automático, que possibilitará pagamentos recorrentes, incluindo mesadas, terá sua implementação a partir de 28 de outubro de 2024, conforme anunciado pelo Banco Central (BC). As regras da ferramenta foram divulgadas pelo órgão cerca de dez meses antes da data prevista para o início do serviço.

O BC esclareceu que entre as diretrizes gerais para o funcionamento do Pix Automático estão os procedimentos de autorização prévia, as normas para o cancelamento desta autorização, as diretrizes para a rejeição e liquidação das transações, as funcionalidades disponíveis para o usuário pagador e recebedor, as regras para devolução e responsabilização em casos de erro, além do limite diário para transações relacionadas ao produto, entre outros aspectos.

Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória. Para as empresas, caberá às instituições financeiras escolherem se querem ofertar o produto. Assim como no Pix tradicional, não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.

Pix recorrente

Atualmente, a disponibilidade do Pix recorrente, que permite aos usuários agendar Pix para horários específicos, é opcional. Com as novas regulamentações, as instituições financeiras têm até 28 de outubro de 2024, data de lançamento, para se adequar. 

Aquelas que não estiverem em conformidade até essa data ou não passarem nos testes de homologação serão sujeitas a multas diárias pela falta de oferta e poderão enfrentar penalidades conforme estabelecido no Manual de Penalidades do Pix, que foi ajustado para incorporar a nova modalidade de transferências automáticas.

Com funcionamento semelhante ao do débito automático, o novo mecanismo pretende facilitar pagamentos recorrentes. A principal vantagem em relação ao débito automático, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de tarifas, no caso das pessoas físicas.