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Presidente da CVM: mudanças na legislação que protege investidor surte um efeito positivo

Nascimento defende, por exemplo, o Projeto de Lei nº 2.925, que visa aumentar a possibilidade de ressarcimento de investidores, conhecida como tutela privada ou “private enforcement”

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, afirmou, nesta quinta-feira (9), que cada vez que a legislação societária brasileira foi fortalecida para ampliar os direitos e proteções dos acionistas minoritários, os resultados foram favoráveis, mesmo que não se manifestem de imediato.

Nascimento ainda defendeu o Projeto de Lei nº 2.925, que busca, entre outros objetivos, ampliar as oportunidades de ressarcimento para os investidores, sendo conhecido como tutela privada ou “private enforcement”. O presidente da CVM participou de evento promovido pelo Instituto de Direito Societário Aplicado (IDSA), que discutiu o assunto.

Apresentado no início de junho, o projeto de lei busca aprimorar os instrumentos destinados a compensar prejuízos enfrentados por investidores, mediante alterações na Lei das S.A. e na legislação da CVM (Lei nº 6.385). 

Caso a proposta seja aprovada, os investidores em si (não apenas os acionistas de empresas de capital aberto, mas também os debenturistas, por exemplo) terão a legitimidade para instaurar ações civis coletivas de responsabilidade e buscar indenizações diretamente.

Conforme os termos da proposta, a sentença terá o efeito “erga omnes”, o que significa que será aplicável a todos os investidores, exceto àqueles que optarem por ações individuais. Outros aspectos destacados na proposta incluem a eliminação do sigilo em arbitragens e a concessão de poderes à CVM para conduzir buscas e apreensões.

Pelos termos da proposta, a sentença terá o chamado efeito “erga omnes”, ou seja, valerá para todos os investidores, exceto para os que optarem por ações individuais. Entre outros pontos da proposta, estão a retirada do sigilo de arbitragens e dar à CVM o poder de realizar buscas e apreensões.

“O PL do private enforcement está construindo um legado importante que será construído de maneira paulatina ao longo dos anos”, afirmou Nascimento. 

Mudanças legislativas e seus efeitos

Durante o evento, Nascimento destacou que as alterações legislativas realizadas anteriormente não geraram efeitos imediatos, como foi o caso da Lei nº 10.303, de 2002. Ele ressaltou que, nos anos de 2004 e 2005, em um período de prosperidade no mercado de capitais brasileiro, o fortalecimento dos direitos dos acionistas minoritários teve uma influência significativa na maior atratividade do mercado.

Uma das alterações promovidas pela lei foi a reintrodução do “tag along”, em situações de venda da empresa, esse mecanismo assegura ao detentor de ações ordinárias a opção de vender seus papéis e receber, no mínimo, 80% do valor por ação obtido pelos vendedores na transação.

Ainda na visão do presidente da CVM, o PL 2925 apresenta mais aspectos positivos do que negativos, enfatizando a importância do fortalecimento da autarquia do mercado de capitais. Em 24 de julho, o Poder Executivo solicitou a tramitação em “regime de urgência” para o PL, porém essa solicitação foi posteriormente retirada.