A 1ª Vara Federal do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (25), o afastamento provisório de João Luiz Fukunaga da presidência do fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (BBAS3), a Previ.
A decisão do juiz substituto Marcelo Gentil atendeu ação apresentada pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). No documento, o político questiona a trajetória profissional de Fukunaga.As informações são do Metrópoles, parceiro do BP Money.
Sindicalista, Fukunaga assumiu a liderança do fundo de previdência em fevereiro após ter o seu nome aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Leonardo Siqueira também solicitou a anulação do atestado de capacidade técnica entregue pela Previc ao presidente da Previ como pré-requisito para o exercício do cargo de membro da diretoria-executiva.
O magistrado Marcelo Gentil entendeu que os documentos apresentados pro João Luiz Fukunaga para obter o atestado não comprovaram a sua experiência para assumir o cargo.
“Além da probabilidade do direito, demonstrada conforme a fundamentação supra, o perigo da demora também se encontra presente, ante o prejuízo, presumido, na perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que aqui se reputa lesivo à moralidade pública”, destacou o juiz em sua decisão.
A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) contestou em março os critérios que levaram à nomeação de Fukunaga para assumir a liderança do Previ.
A Previ é responsável por gerir aproximadamente de R$ 200 bilhões e possui cerca 200 mil contribuintes.
Perfil
O presidente da Previ é funcionário do Banco do Brasil e associado ao fundo desde 2008. Em 2012, João Luiz assumiu a direção do Sindicato dos Bancários de São Paulo e coordenou a Comissão de Negociação dos Funcionários do BB.
João Luiz Fukunaga é formado em história e possui mestrado em história social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
O Metrópoles não conseguiu contato com Fukunaga para se manifestar a respeito do caso. O espaço segue aberto para manifestações.
Em nota, a Previ informou que “não irá comentar a decisão judicial por não ter sido notificada oficialmente”.
“Ressaltamos que o processo para a indicação do presidente João Fukunaga foi realizado respeitando os ritos de governança, com decisões colegiadas tanto do Banco do Brasil quanto da Previ, atendendo as exigências previstas nos processos de Elegibilidade de ambas as instituições”.
“A nomeação foi devidamente habilitada pelo órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o que atesta o cumprimento das exigências regulatórias e da conformidade exigida para o exercício do cargo”, finaliza o texto.