A gestão do Maxi Renda FII (MXRF11) divulgou na terça-feira (15) um fato relevante questionando a decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que pode afetar todo o mercado diretamente. O órgão entende que os dividendos devem ser superiores à soma do lucro contábil do fundo.
A reguladora publicou a decisão no âmbito da ação de fiscalização que tem o funcho como objeto. Ela deu parcial provimento ao recurso apresentado pela administradora do Maxi Renda FII contra o anúncio da Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE).
A SSE divulgou um novo entendimento regulatório em relação ao Art. 10, da Lei 8.668, que determina a obrigatoriedade do pagamento pelo Fundo de Investimentos Imobiliários (FIIs) de 95% de seus lucros, apurados de acordo com o regime de caixa.
Nas palavras do Diretor Relator, a decisão da CVM pretende “estabelecer a vedação da distribuição nas situações em que o montante a distribuir, amparado no regime de caixa, seja superior à soma do lucro contábil do exercício e dos lucros acumulados (e reservas de lucros) de exercícios anteriores”, como foi antecipado pelo FIIs Notícias.
Segundo os termos da reguladora, caso o valor a ser distribuído pelo fundo seja maior que o montante do lucro do exercício somado aos lucros acumulados do exercício anterior, o montante pago deve ser tratado como devolução do capital ou amortização de cotas.
Com isso, a CVM entende que a distribuição de rendimentos maiores que os lucros deve ser classificada sob outra rubrica.