Fim da brecha

Receita Federal cobra IR na doação de cotas de fundos 'super-ricos’

Os fundos fechados representavam 12,3% dos fundos no país em 2023

Receita Federal
Receita Federal (Foto: Divulgação)

A possibilidade de doar cotas de fundos fechados, conhecidos como fundos “super-ricos”, pelo valor histórico, a fim de evitar a tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), foi encerrada pela Receita Federal

A Solução de Consulta nº 21, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), estabelece o novo entendimento que afetará todos os fiscais do país.

De acordo com a Receita Federal, as cotas não podem mais ser transferidas pelo valor declarado no Imposto de Renda (IRPF) pelo titular original.

Profissionais da àrea afirmam que, com essa mudança, as transferências provavelmente estarão sujeitas à tributação conforme as regras de ganho de capital, com alíquotas progressivas variando de 15% a 22,5%.

Os fundos fechados são destinados a detentores de elevados montantes de capital, acima de R$ 10 milhões, e representavam 12,3% dos fundos no país em 2023, totalizando pelo menos R$ 756,8 bilhões. No ano anterior, dados do Poder Executivo indicavam que 2,5 mil brasileiros tinham recursos aplicados nesses fundos.

Essa modalidade de investimento em fundos exclusivos possui poucos cotistas e uma composição personalizada, permitindo aplicações em renda fixa, ações, multimercados e outros ativos.

Normalmente, esses tipos de fundos não permitem o resgate das aplicações, apenas a amortização e liquidação do investimento ao final do período. Até o início do ano, esses fundos eram tributados apenas no momento do resgate dos recursos, diferentemente dos fundos tradicionais. No entanto, desde a entrada em vigor da Lei nº 14.754 em 2023, também estão sujeitos ao chamado “come-cotas”.

Receita Federal e a tributação de cotas de fundos

A Receita Federal emitiu uma solução de consulta que aborda a tributação do Imposto de Renda na transmissão causa mortis de cotas de fundos de investimento em renda fixa fechados e em ações, bem como a possibilidade de avaliação desses bens pelo valor de mercado ou pelo valor declarado pelo doador.

De acordo com a Receita, nos casos de transferência por herança ou doação antecipada em favor dos herdeiros, as cotas de fundos fechados estão sujeitas à apuração de ganho de capital, seguindo as mesmas regras aplicáveis à venda de bens ou direitos. Esse entendimento exclui a aplicação do artigo 23 da Lei nº 9.532, de 1997, que permitia a avaliação dos bens pelo valor de mercado ou pelo valor declarado pelo doador.

Além disso, a solução de consulta estabelece que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recai sobre o administrador do fundo de investimento ou sobre a instituição que intermediar recursos para aplicações em fundos administrados por outra instituição.

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