Entidades criticam

Reforma Tributária incluiu FIDICs na lista de contribuintes

FIDICs são considerados exceções entre os fundos de investimento do novo sistema, que não são considerados contribuintes

FIDICs
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da Reforma Tributária incluiu os FIDICs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios) na lista de atividades sujeitas à cobrança dos tributos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Segundo o relatório apresentado pelos deputados do GT (Grupo de Trabalho), fundos de investimentos, em geral, não são considerados contribuintes do novo sistema, exceto os FIDCs e os “demais fundos de investimentos que liquidarem antecipadamente recebíveis de arranjos de pagamento”.

A situação é diferente para o que o texto classifica como fundos de investimento que realizem operações com bens imóveis, os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário), que têm adesão opcional. Já os FIIs de “papel” e os Fiagros (Fundos de Investimentos em Cadeias Agroindustriais) ficaram de fora do novo sistema.

Através de nota, a Abrafesc (Associação Brasileira de Factoring, Securitização e Empresas Simples de Crédito) criticou a taxação dos FIDICs.

“Não há argumentação técnica que justifique a taxação dos FIDCs em impostos relacionados ao consumo e prestação de serviços. Sem contar o enorme prejuízo para a economia com o consequente encarecimento do crédito para micro e pequenas empresas, sobretudo as negativadas, que são atendidas pelos fundos e ignoradas pelos bancos”, argumentou Hamilton de Brito Júnior, presidente da associação.

Segundo a Abrafesc, já havia um “consenso de que as operações de fundos não seriam tributadas”, por não terem personalidade jurídica e não envolverem a prestação de serviços. “Motivos pelos quais nunca foram contribuintes de PIS, Cofins e ISS que serão substituídos pela CBS e pelo IBS”, acrescentou a entidade em nota.

Outras associações do setor também se posicionaram sobre o tema e enviaram uma carta ao Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados sob a alegação de que o desenho proposto “coloca em risco a sobrevivência dos fundos de investimento”.

Reforma Tributária muda imposto sobre doações e heranças

O GT (Grupo de Trabalho) da Reforma Tributária decidiu que os estados precisam definir o que é “grande patrimônio” no caso de doações heranças e taxar esse valores com a alíquota máxima do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Hoje, a alíquota máxima, fixada pelo Senado, é de 8%, mas muitos estados não chegam a esse teto. Um projeto (PRS 57/19) em análise na casa sugere aumentar para 16%, mas os estados querem 21%.

Já o relatório do GT, apresentado na segunda-feira (8), não dá prazo aos estados para definir o que é “grande patrimônio”.

O projeto original do Poder Executivo diz apenas que o ITCMD deve ser progressivo, ou seja, taxar mais os maiores valores.