O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, durante uma reunião extraordinária realizada na tarde da última sexta-feira (1º), uma resolução que ajusta as novas diretrizes que limitam os lastros aceitos para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), divulgadas há aproximadamente um mês.
Na prática, as mudanças possibilitam novamente a utilização de lastros que haviam sido proibidos pelo órgão há menos de 30 dias. A mudança inclui certos papéis associados a contratos de aluguel, os quais estavam registrando um aumento significativo de interesse no mercado.
No entanto, os títulos de aluguel entre partes relacionadas e que não estejam diretamente vinculados ao agronegócio e ao mercado imobiliário permanecem proibidos pelas novas regras aprovadas.
Segundo comunicado oficial do Ministério da Fazenda, a proibição de utilizar operações não vinculadas a empreendimentos agropecuários e imobiliários como lastro aplica-se exclusivamente a instrumentos de caráter puramente financeiro, sem interferir nos contratos comerciais.
A medida adotada no último mês restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários devido ao financiamento de projetos não diretamente relacionados a esses setores, sendo utilizados como meio para as empresas evitarem o pagamento de Imposto de Renda.
CRIs e CRAs: nova diretriz do CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou uma segunda mudança que esclarece a possibilidade de usar títulos de dívida, cujos emissores não são considerados devedores, codevedores ou garantidores, como lastro para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
O Ministério da Fazenda destacou que a proibição dessa prática afetaria negativamente a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), um título privado emitido por um credor imobiliário.
Ao contrário das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA) e das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras e envolvem a conversão de contratos comerciais.
Os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e têm garantias em caso de falência da instituição financeira emissora. No entanto, o CRA e o CRI não possuem garantias, deixando o comprador sujeito ao risco de falência da empresa.
A última alteração, segundo o Ministério da Fazenda, limitou a aplicação das proibições da resolução de fevereiro a “instituições financeiras ou entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, entidades que integram conglomerado prudencial, ou suas respectivas controladas”.
Com maior rigorosidade, emissões de CRAs e CRIs caem em fevereiro
O mercado de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) sofreu uma queda significativa em fevereiro. Em comparação com janeiro, o número de novos requerimentos despencou de 17 para 9 nos CRAs e de 48 para 27 nos CRIs.
A redução do volume financeiro também foi expressiva quando comparada à média dos últimos 6 meses, com uma diminuição de 83% para os CRAs e de 59% para os CRIs, conforme apontado por um estudo realizado pelo Itaú BBA.
Outros títulos afetados por essa tendência descendente foram as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), que registraram quedas de 54% e 69%, respectivamente, na mesma base de comparação.
Por outro lado, os títulos com uma tendência oposta são as debêntures incentivadas, cuja emissão apresentou um aumento de 38% em volume financeiro, e as debêntures tradicionais, que tiveram um crescimento de 30%.
“As debêntures incentivadas são um dos instrumentos que podem absorver parte do excesso de demanda por papéis incentivados criado por uma potencial redução nas emissões dos demais títulos incentivados”, destacaram os analistas, em relatório do Itau BBA.