Renda fixa

Investimentos em LCAs e LCIs crescem até 43% antes do fim da isenção

Um dos principais focos da MP discutida no Congresso alavancou a alta do patrimônio de fundos na primeira metade do ano

Índice de preços ao produtor
Foto: Agência Brasil/Reprodução

As LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) continuam em expansão e se consolidaram como destaque nas carteiras de gestores de patrimônio em 2025 ao caminhar para uma possível tributação de IR (Imposto de Renda). 

De acordo com dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) divulgados na última segunda-feira (29), o volume aplicado em LCAs aumentou 19,7% no primeiro semestre, alcançando R$ 13,7, e em LCIs foi ainda maior, de 43,1%, chegando a R$ 17,3 bilhões.

Outros ativos que recebem isenção também se destacaram, com as debêntures incentivadas subiram 6,5%, para R$ 15,7 bilhões. Os CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) registraram um avanço de 9,6%, alcançando R$ 10,1 bilhões, e os CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) caíram 4%, para R$ 6,1 bilhões. No agregado, os títulos incentivados aumentaram 15,6%, batendo os R$ 67,3%.

Ao todo, os gestores de patrimônio em fundos administraram R$ 540,3 bilhões no fim do semestre, alta de 7,1% em relação a 2024.

O conjunto da renda fixa cresceu 9,4%, acumulando R$ 245,5 bilhões sob gestão e representando 45,4% das carteiras, praticamente estável em comparação a 2024. Entre os destaques, além dos incentivados, estiveram os FIDCs (Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), que saltaram 31,9% para R$ 36,6 bilhões, e os títulos públicos, com alta de 10,7%, totalizando R$ 42,9 bilhões.

Noutro giro, os fundos de renda fixa caíram 1%, somando R$ 58,9 bilhões, e os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) declinaram 3,5%, para R$ 11,5 bilhões.

O crescimento da fatia de LCIs e LCAs detida por fundos segue altamente procurado e valorizado, diante das discussões no Congresso Nacional sobre a MP 1.303/25, que prevê a tributação de investimentos. 

LCIs e LCAs podem passar a ser tributadas em 7,5% a partir de 2026. Enquanto, o texto do relator ainda mantém a isenção para debêntures incentivadas, CRIs e CRAs.