Mercado

Resolução CVM 175 deve atrair novos investidores, dizem analistas

No dia 2 de outubro entra em vigor a medida que define um novo marco regulatório para fundos de investimentos no País

Na tentativa de atrair cada vez mais brasileiros para o mundo dos investimentos, a CVM (Comissão de Valores Imobiliários) está prestes a mudar regras para quem procura meios de fazer o seu dinheiro render.

No dia 2 de outubro entra em vigor a Resolução CVM 175, medida que define um novo marco regulatório para fundos de investimentos no País.

“Através da Resolução CVM 175 o investidor brasileiro terá acesso a estratégias que antes eram restritas a investidores qualificados ou profissionais. Esse novo marco traz um diferencial do ponto de vista de alocação e diversificação de recursos, já que os avanços tem como um dos objetivos se adequar aos mercados internacionais”, explicou ao BP Money a head de Previdência da InvestSmart XP, Tatiana Guedes.

A expectativa é de que as mudanças atraiam para o mercado financeiro pessoas que estavam alheias a esta possibilidade. “Aumentará a transparência dos fundos de investimento, uma vez que a Resolução prevê a padronização dos documentos e uma linguagem acessível ao pequeno investidor, com o objetivo de que ele entenda o que está fazendo e possa comparar diferentes fundos”, disse Hulisses Dias, especialista em investimentos e finanças.

Outra vantagem destacada pelos especialistas consultados pela reportagem, é de que a Resolução também traz flexibilizações para os fundos de investimento, o que tende a diminuir seus custos, podendo haver reduções nas taxas cobradas do cotista.

Mais segurança

O coordenador da área de Mercado de Capitais e Fundos de Investimento do escritório Silveiro Advogados, José Roberto Meirelles, avalia que as novidades trarão também mais segurança nas transações.

“Neste sentido, dentre as mudanças provenientes da norma, vale citar a possibilidade de previsão de responsabilidade limitada dos cotistas ao valor por ele subscrito. Isto quer dizer que, caso o fundo venha a apresentar prejuízo mediante um patrimônio líquido negativo, que não seja suficiente para arcar com suas obrigações, os cotistas, nessa hipótese, não terão que aportar mais investimentos para suprir estas perdas”, exemplificou.

Meirelles destaca também que outra mudança relevante é a segregação patrimonial entre as classes presentes no mesmo fundo de investimento. “É um fato que evita a contaminação dos patrimônios que poderão ser impactados frente às alterações do mercado e outros motivos”.

“Vejo que não se tornou mais simples o ato de investir, mas sim que o investidor, ora cotista, possui maiores garantias e direitos que resguardam o seu investimento realizado. Além disso, a ampliação dos ativos disponíveis possibilita que novas oportunidades surjam ao mercado de capitais no geral”, analisa.

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