
A Sanepar (SAPR11) aprovou o plano de equacionamento do déficit técnico do FusanPrev, seu plano de previdência, referente à data-base de 31 de dezembro de 2024. O valor total a ser coberto é de R$ 83,7 milhões, dos quais R$ 41,2 milhões cabem à companhia de saneamento.
Pelos termos aprovados, a parcela da Sanepar será paga em mensalidades sucessivas de cerca de R$ 288 mil, acrescidas de juros atuariais e atualização monetária pelo INPC/IBGE.
Os pagamentos começam em abril de 2026 e seguem até fevereiro de 2038.
O equacionamento é exigido pela Lei Complementar 109/2001, que determina que déficits de planos fechados devem ser compartilhados entre patrocinadores, participantes e assistidos, proporcionalmente às contribuições de cada grupo.