Mercado

Senacon revoga medida cautelar da Febraban contra empresas de 'maquininhas'

Processo alegava suposta prática de cobrança de juros de forma velada ao consumidor

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, comunicou, na sexta-feira (19), a revogação da medida cautelar emitida anteriormente contra as empresas PagBank (anteriormente PagSeguro), Mercado Pago, Stone e PicPay. A medida cautelar estava relacionada à suposta prática de cobrança de juros de maneira dissimulada ao consumidor.

No início desta semana, a Senacon atendeu a uma denúncia da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), alegando que as instituições estavam praticando cobrança de juros remuneratórios de forma dissimulada na modalidade “parcelado sem juros”. Naquela ocasião, a Senacon concedeu um prazo de dez dias para que as empresas do setor de pagamentos interrompessem as cobranças consideradas irregulares.

Em comunicado, a secretaria informa que, em resposta aos requerimentos de esclarecimento, as empresas refutaram as acusações feitas pela Febraban.

O que as empresas de ‘maquininhas’ alegam

A Stone argumentou ter desenvolvido soluções em conformidade com a Lei nº 13.455/17, a qual possibilitou aos varejistas a diferenciação de preços com base no instrumento de pagamento e no prazo de recebimento. A empresa enfatizou que mantém uma relação exclusiva com os lojistas, não efetuando qualquer cobrança de juros remuneratórios aos consumidores finais.

O Mercado Pago afirmou que as modalidades questionadas são amplamente empregadas pelo mercado, respaldadas pela legislação, e que a suspensão cautelar de suas ferramentas representa uma ameaça à viabilidade de pequenos empresários, causando prejuízos aos consumidores.

No caso do PicPay, foi ressaltado o cumprimento de todas as obrigações de proteção ao consumidor, sendo afirmado que as iniciativas da Febraban têm motivações concorrenciais. O PagBank também contestou as alegações, especialmente em relação à modalidade “parcelado comprador”, que é caracterizada por uma diferenciação de preços nas compras com cartão de crédito a prazo vinculada a uma operação de antecipação de recebíveis.

Empresas comemoram decisão da Senacon sobre parcelados sem juros

Após a revogação da medida cautelar emitida pela Senacon, contra empresas de pagamento, a Associação Brasileira de Internet (Abranet) declarou que tal decisão confirma que as operações das companhias são totalmente legais. Por sua vez, a Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag) afirmou que a medida foi “tecnicamente correta e prudente”.

A Abranet, que representa PagBank, Mercado Pago e PicPay, afirmou, em comunicado, que a Febraban tentou erroneamente induzir a Senacon ao erro. A associação esclareceu que o termo “parcelado pirata”, utilizado pela Febraban, refere-se a uma ferramenta tecnológica disponibilizada aos estabelecimentos comerciais. Essa ferramenta permite ao vendedor calcular os valores a receber por suas vendas, considerando os diferentes meios de pagamento utilizados, os prazos de pagamento e os custos transacionais envolvidos.

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