Dívidas

Sequoia (SEQL3): Justiça aceita pedido de recuperação extrajudicial

Ficou determinada a suspensão das ações, execuções e pedidos de falência abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial da Sequoia

Foto: Divulgação
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Conforme comunicado pela Sequoia (SEQL3) nesta segunda-feira (21), a 2ª Vara Empresarial Regional de São Paulo aprovou o processamento do pedido de recuperação extrajudicial da companhia.

O processo envolve credores não financeiros e tem a adesão de credores que superam 50% do valor dos créditos. A auxiliar do juízo será a empresa ACFB Administração Judicial.

A decisão judicial determinou a suspensão das ações, execuções e pedidos de falência por parte dos credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial da Sequoia, mesmo aqueles pedidos de falência já em andamento.

Em paralelo a isso, ficou estabelecida também a adoção de providências legais que são comuns em processos de homologação de plano de recuperação extrajudicial, a exemplo da publicação de edital no diário oficial dando ciência aos credores.

Sequoia (SEQL3) pede recuperação extrajudicial

A Sequoia Logística e Transportes (SEQL3) comunicou ao mercado na última sexta-feira (11) que, em parceria com a Transportadora Americana, protocolou um pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial no estado de São Paulo.

De acordo com a empresa, essa iniciativa tem como objetivo iniciar um processo de reestruturação de dívidas não financeiras, que inclui a conversão e o reperfilamento de créditos quirografários, totalizando cerca de R$ 295 milhões, oriundos de contratos com fornecedores, prestadores de serviços, locadores de armazéns, entre outros.

“Na sua maioria, trata-se de créditos cujos titulares não mais fornecem ou prestam serviços para a Sequoia Logística e Transportes S.A. e/ou a Transportadora Americana S.A.”, afirmou a companhia em comunicado.

A Sequoia assegurou que a recuperação extrajudicial não terá efeitos negativos para seus clientes ou colaboradores, uma vez que o plano se concentra, em sua maioria, em credores inativos.

Além disso, a empresa destacou que o plano não inclui dívidas trabalhistas, obrigações bancárias ou emissões de debêntures, nem abrange as dívidas das empresas pertencentes ao Grupo Move3.

“As assembleias gerais de debenturistas das debêntures objeto da 3ª, 4ª, 6ª e 7ª emissões estão sendo imediatamente convocadas para a solicitação dos waivers para cláusulas de vencimentos antecipados que sejam condizentes com o momento da companhia”, disse.

A implementação das obrigações estabelecidas no plano depende da aprovação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo tribunal competente.