A Sequoia Logística e Transportes (SEQL3) comunicou ao mercado na última sexta-feira (11) que, em parceria com a Transportadora Americana, protocolou um pedido de homologação de Plano de Recuperação Extrajudicial no estado de São Paulo.
De acordo com a empresa, essa iniciativa tem como objetivo iniciar um processo de reestruturação de dívidas não financeiras, que inclui a conversão e o reperfilamento de créditos quirografários, totalizando cerca de R$ 295 milhões, oriundos de contratos com fornecedores, prestadores de serviços, locadores de armazéns, entre outros.
“Na sua maioria, trata-se de créditos cujos titulares não mais fornecem ou prestam serviços para a Sequoia Logística e Transportes S.A. e/ou a Transportadora Americana S.A.”, afirmou a companhia em comunicado.
A Sequoia assegurou que a recuperação extrajudicial não terá efeitos negativos para seus clientes ou colaboradores, uma vez que o plano se concentra, em sua maioria, em credores inativos.
Além disso, a empresa destacou que o plano não inclui dívidas trabalhistas, obrigações bancárias ou emissões de debêntures, nem abrange as dívidas das empresas pertencentes ao Grupo Move3.
“As assembleias gerais de debenturistas das debêntures objeto da 3ª, 4ª, 6ª e 7ª emissões estão sendo imediatamente convocadas para a solicitação dos waivers para cláusulas de vencimentos antecipados que sejam condizentes com o momento da companhia”, disse.
A implementação das obrigações estabelecidas no plano depende da aprovação do Plano de Recuperação Extrajudicial pelo tribunal competente.
Plano de Recuperação Extrajudicial da Sequoia
O Plano de Recuperação Extrajudicial abrange exclusivamente a Sequoia e a Transportadora Americana S.A., permitindo que os credores quirografários não-financeiros escolham como receber seus créditos a partir de cinco opções distintas. Essas alternativas visam oferecer flexibilidade no processo de reestruturação.
A primeira opção consiste na conversão total dos créditos em ações da Sequoia (SEQL3), com negociação na B3, com um preço de exercício fixado em R$ 8,00 por ação.
A segunda alternativa oferece o pagamento em 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com a primeira parcela vencendo após um período de carência, que começa 60 meses após a homologação judicial do Plano.
A terceira opção prevê um deságio de 70%, com o saldo a ser pago em 84 parcelas mensais, igualmente divididas, e a primeira parcela vencendo após 12 meses de carência, contados a partir da homologação judicial.
A quarta alternativa apresenta um deságio de 50%, incluindo um pagamento à vista em dinheiro de 2/5 do saldo, a ser realizado dentro de 120 dias a partir da homologação do Plano, ou até 31 de janeiro de 2025, o que ocorrer primeiro.
O restante, equivalente a 3/5 do saldo, será pago em 15 prestações mensais, com início 30 dias após o pagamento à vista. Por fim, a quinta opção oferece um deságio de 70%, com a possibilidade de quitação do saldo em dinheiro à vista, dentro de 30 dias após a homologação do Plano.